Alguns dos maiores bancos portugueses preparam-se para introduzir um limite de zero nas taxas de juro do crédito à habitação para os contratos em curso. Com a média mensal da taxa Euribor a três meses a chegar aos -0,3%, há spreads no mercado que já estarão a ser totalmente absorvidos pelo indexante negativo.
Segundo João Fernandes, economista da Deco Proteste, há spreads de 0,25% e até de 0,2% que foram praticados no final da década passada, no auge das facilidades na concessão de empréstimos para a compra de casa. Spreads que hoje, quando somados ao indexante, resultariam numa taxa de juro líquida negativa que, previsivelmente, seria refletida abatendo ao capital em dívida.
No entanto, e ao contrário das orientações que constam da carta-circular do Banco de Portugal (BdP), de março de 2015, alguns dos maiores bancos nacionais assumem a introdução de um limite de zero nestes casos, escreve o Jornal Económico. De acordo com a publicação, BCP e Santander confirmam que não vão praticar taxas de juro negativas no crédito, o que significa que deixarão de refletir a totalidade da descida do indexante na taxa de juro cobrada aos clientes.
E aqui parece existir o que o próprio Governador do BdP classifica de “um aparente conflito normativo”. Nas orientações dadas ao mercado ainda em 2015, o regulador cita a regra legal que impede a introdução de limites à variação do indexante para os contratos de crédito em curso, assumindo que a introdução de um “floor” não é admissível. Mas em abril deste ano, tanto Carlos Costa como Lúcia Leitão, responsável pelo departamento de supervisão comportamental do BdP, argumentaram, em audição parlamentar, a favor da introdução de limites, quer para os contratos em curso, quer para os novos empréstimos.
Segundo o regulador, além de um limite de zero na taxa de juro final para os contratos em curso, deveria ainda ser introduzido “um valor de indexante igual a zero nos casos em que esse indexante assuma valores negativos (assegurando-se, assim, que a taxa de juro destas operações será, pelo menos, igual ao spread)”. Uma posição justificada com a necessidade de manter a sustentabilidade do sistema financeiro.
Certo é que os deputados continuam sem oferecer uma clarificação legislativa sobre a matéria, escreve a publicação, salientando que continua em cima da mesa um projeto de lei do BE que institui a obrigatoriedade de as instituições de crédito refletirem totalmente a descida da Euribor nas taxas de juro dos contratos de crédito à habitação e ao consumo, cuja votação foi adiada.
Na falta de legislação específica, o responsável da Deco nota que qualquer diferendo terá de ser resolvido em tribunal. “A contestação terá de ser feita contrato a contrato, o que é dispendioso em termos de tempo e dinheiro. Estamos a falar de duas partes com dimensões completamente desproporcionais e, mesmo que os tribunais decidam a favor dos mutuários, essa decisão não faz jurisprudência, o que significa que o banco apenas terá de devolver umas décimas. Será sempre mínima a penalização que os tribunais lhes podem causar”, disse João Fernandes.
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