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É oficial: bancários já só podem dar empréstimos para a casa com certificação
GTRES

A partir de agora – a regra entrou em vigor definitivamente a 21 de março de 2019 - todos os trabalhadores de instituições de crédito envolvidos na concessão e comercialização de contratos de crédito hipotecário devem possuir uma certificação profissional ministrada por entidade formadora certificada pelo Banco de Portugal (BdP) ou, em alternativa, um grau académico ou diploma cujo plano de estudos inclua um conjunto de conteúdos mínimos.

As instituições que concedem crédito estão, desde 1 de janeiro de 2018, obrigadas a assegurar que os seus trabalhadores envolvidos na elaboração, comercialização e celebração de contratos de crédito hipotecário possuem e mantêm um nível adequado de conhecimentos e competências, mas foi estabelecido um período transitório até ao dia 21 de março deste ano para aplicar estas regras.

Neste período, os trabalhadores em causa tiveram a possibilidade de “demonstrar o cumprimento dos requisitos de conhecimentos e competências com base na experiência profissional”, pode ler-se no comunicado do regulador.

A partir de agora o cumprimento dos requisitos está dependente da “conclusão da escolaridade obrigatória e da obtenção de certificação profissional específica ministrada por entidade formadora certificada pelo BdP” ou da demonstração de que é titular de um grau académico “cujo plano de estudos inclua os conteúdos ministrados nas formações certificadas” pelo regulador.

Esta exigência tem como objetivo “garantir que os clientes são devidamente esclarecidos sobre as caraterísticas e os riscos dos contratos de crédito que lhes são propostos” para depois avaliar se são adequados às suas necessidades e situação financeira.

O regulador certifica, desde 1 de janeiro de 2018, as entidades que podem dar estas formações, divulgando neste portal a lista.

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