As famílias que estão com dificuldades em pagar os créditos habitação, por via da subida dos juros, já podem fixar as prestações da casa. Mas o universo de beneficiários abrangido ainda tem gerado algumas dúvidas. Quem renegociou o empréstimo pode ou não aderir à medida? Segundo esclarece o Banco de Portugal (BdP), as famílias que renegociaram os créditos habitação e voltaram a pagar as prestações nas condições renegociadas, podem sim beneficiar da fixação da prestação durante dois anos.
Desde o passado dia 2 de novembro até ao fim de março de 2024, os mutuários de contratos de crédito habitação contratados até 15 de março de 2023 podem pedir ao banco para fixar a sua prestação da casa, tendo uma redução de até 30% da Euribor a 6 meses. A questão é que, segundo o Decreto-lei n.º 91/2023, nem todos os casos estão abrangidos, como é o caso de quem está em processo de renegociação no âmbito do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) ou do Procedimento Extrajudicial de Regularização de situações de Incumprimento (PERSI).
Perante as dúvidas sobre esta matéria, o BdP esclareceu que, afinal, quem renegociou o crédito habitação já depois de março podem aderir ao regime que fixa a prestação da casa. “Estando em causa uma renegociação do contrato de crédito (isto é, uma alteração aos respetivos termos e condições, como é o caso do alargamento do prazo de reembolso ou a definição de um período de carência de capital e/ou juros, por exemplo) e não a celebração de um novo contrato (o que sucede, por exemplo, no refinanciamento de dívida ou na consolidação de créditos), o facto de o acordo ter sido celebrado após 15 de março de 2023 não impede o acesso à medida”, explicou o regulador liderado por Mário Centeno, citado pela Lusa.
Agora, o BdP vem reforçar ainda que quem renegociou o crédito habitação e já se encontra a pagar as prestações de acordo com a restruturação, pode aderir a esta ajuda. “O facto de um contrato de crédito ter sido renegociado ao abrigo do PARI não impede o acesso ao regime de fixação da prestação, uma vez que o PARI se extinguiu com a celebração desse acordo de renegociação”, assegura o supervisor português, citado pelo Público.
Isto é realmente importante esclarecer num momento que os cinco principais bancos já renegociaram mais de 100 mil créditos habitação entre janeiro e outubro e 2023, sendo uma parte significativa ao abrigo do PARI.
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Se famílias voltarem ao PARI deixam de beneficiar da fixação dos juros
Portanto, “quando as partes chegam a um acordo para a renegociação do contrato de crédito, esse contrato deixa, naturalmente, de estar abrangido pelo PARI, uma vez que se entende que a renegociação permitiu ultrapassar a situação de risco de incumprimento”, explicou ainda o regulador. Mas se as famílias voltarem a estar em risco incumprimento já após a renegociação do contrato de crédito, “poderá levar à implementação de um novo PARI”, e, “nessas situações, enquanto o PARI estiver aberto, o cliente não poderá aceder ao regime da fixação da prestação”, referem ainda.
Assim, quem não pode aderir a este regime são os clientes em incumprimento ou em situação de insolvência ou que estejam atualmente abrangidos pelos regimes PARI ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI).
Além disso, quem está abrangido pela bonificação dos juros também pode aderir à fixação da prestação, beneficiando dos dois apoios, uma vez que não se encontra na lista de restrições, refere o mesmo jornal. Segundo o esclarece BdP, este é “um apoio extraordinário sob a forma de bonificação de juros, atribuída pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) mediante o preenchimento de um conjunto de condições (relativas ao contrato e aos mutuários). Assim, o acesso a este regime não dá origem a uma renegociação do contrato de crédito”.
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