Até fim de março de 2024 os clientes com crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente podem pedir a adesão.
Comentários: 0
prestação da casa
Foto de Alexander Suhorucov no Pexels
Lusa
Lusa

Os clientes que tenham renegociado os créditos habitação já depois de março deste ano podem aderir ao regime que fixa a prestação do empréstimo durante dois anos, disse o Banco de Portugal (BdP) à Lusa. Desde a passada quinta-feira, 2 de novembro, e até fim de março de 2024 os clientes bancários com crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente podem pedir a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação paga mensalmente ao banco e por um valor inferior ao atual.

Este mecanismo abrange empréstimos com taxa variável contraídos até 15 de março de 2023 e cujo período de amortização seja superior a cinco anos. A Lusa questionou o Banco de Portugal sobre se podem aderir clientes com contratos preexistentes, mas renegociados depois dessa data, esclarecendo o regulador e supervisor bancário que estes estão incluídos, sim, quer a negociação tenha sido por iniciativa do cliente ou do banco.

“Estando em causa uma renegociação do contrato de crédito (isto é, uma alteração aos respetivos termos e condições, como é o caso do alargamento do prazo de reembolso ou a definição de um período de carência de capital e/ou juros, por exemplo) e não a celebração de um novo contrato (o que sucede, por exemplo, no refinanciamento de dívida ou na consolidação de créditos), o facto de o acordo ter sido celebrado após 15 de março de 2023 não impede o acesso à medida”, respondeu o BdP.

A instituição liderada por Mário Centeno acrescentou que, como refere a lei, quem não pode aderir a este regime são os clientes em incumprimento ou em situação de insolvência ou que já estejam abrangidos pelos regimes PARI (plano de ação para o risco de incumprimento) ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI).

Como funciona a fixação da prestação?

Neste mecanismo, os clientes ficam durante dois anos a pagar uma prestação mais baixa, uma vez que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente (o que garante que paga menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%).

Após esses dois anos, nos quatro anos seguintes, a prestação assume o seu valor "normal" (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminados estes quatro anos, as famílias vão pagar nas prestações restantes o valor não pago enquanto beneficiaram da referida redução.

O montante diferido pode ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo. E o acesso a este mecanismo também não impede os clientes de amortizarem antecipadamente o crédito (parcial ou totalmente) sem penalizações.

Numa publicação disponível no Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal explica que a adesão implica que "o montante total de juros a pagar será sempre superior".

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta