Os clientes que tenham renegociado os créditos habitação já depois de março deste ano podem aderir ao regime que fixa a prestação do empréstimo durante dois anos, disse o Banco de Portugal (BdP) à Lusa. Desde a passada quinta-feira, 2 de novembro, e até fim de março de 2024 os clientes bancários com crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente podem pedir a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação paga mensalmente ao banco e por um valor inferior ao atual.
Este mecanismo abrange empréstimos com taxa variável contraídos até 15 de março de 2023 e cujo período de amortização seja superior a cinco anos. A Lusa questionou o Banco de Portugal sobre se podem aderir clientes com contratos preexistentes, mas renegociados depois dessa data, esclarecendo o regulador e supervisor bancário que estes estão incluídos, sim, quer a negociação tenha sido por iniciativa do cliente ou do banco.
“Estando em causa uma renegociação do contrato de crédito (isto é, uma alteração aos respetivos termos e condições, como é o caso do alargamento do prazo de reembolso ou a definição de um período de carência de capital e/ou juros, por exemplo) e não a celebração de um novo contrato (o que sucede, por exemplo, no refinanciamento de dívida ou na consolidação de créditos), o facto de o acordo ter sido celebrado após 15 de março de 2023 não impede o acesso à medida”, respondeu o BdP.
A instituição liderada por Mário Centeno acrescentou que, como refere a lei, quem não pode aderir a este regime são os clientes em incumprimento ou em situação de insolvência ou que já estejam abrangidos pelos regimes PARI (plano de ação para o risco de incumprimento) ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI).
Como funciona a fixação da prestação?
Neste mecanismo, os clientes ficam durante dois anos a pagar uma prestação mais baixa, uma vez que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente (o que garante que paga menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%).
Após esses dois anos, nos quatro anos seguintes, a prestação assume o seu valor "normal" (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminados estes quatro anos, as famílias vão pagar nas prestações restantes o valor não pago enquanto beneficiaram da referida redução.
O montante diferido pode ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo. E o acesso a este mecanismo também não impede os clientes de amortizarem antecipadamente o crédito (parcial ou totalmente) sem penalizações.
Numa publicação disponível no Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal explica que a adesão implica que "o montante total de juros a pagar será sempre superior".
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