
A fixação da prestação da casa já está disponível às famílias que estão com dificuldades em pagar as despesas com o crédito habitação. E a boa notícia é que quem aderir a esta medida de apoio do Estado pode avançar com outras estratégias na tentativa de aliviar a pressão da prestação da casa no orçamento familiar, podendo, por exemplo, amortizar o crédito habitação ou transferi-lo para outro banco.
Foi no passado dia 2 de novembro que a fixação temporária das prestações da casa entrou em vigor. Trata-se de um apoio previsto no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, que vai reduzir as prestações da casa dando um desconto de até 30% na Euribor durante dois anos. Mas este alívio será pago mais tarde, já que depois dos 24 meses “a prestação mensal será mais alta do que a que teria se não tivesse aderido à medida”, tal como confirmou o Banco de Portugal (BdP).
A boa notícia é que as famílias podem, antes ou depois do período de fixar a prestação, adotar outras formas de reduzir a prestação da casa, como é o caso da amortização antecipada do crédito habitação e da transferência do empréstimo para outro banco.
No caso da amortização, o BdP esclarece que as famílias podem avançar com o reembolso antecipado e que “não têm de pagar qualquer comissão ou encargo”. “A fixação da prestação, nos termos do Decreto-Lei nº91/2023, de 11 de outubro, não prejudica a aplicação da suspensão temporária do pagamento da comissão de reembolso antecipado. Até 31 de dezembro de 2024, está suspenso o pagamento da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, com taxa variável”, esclarece o regulador liderado por Mário Centeno.
E também transferir o crédito habitação para outro banco pode continuar nos planos das famílias. “A fixação da prestação (…) não impede de procurar condições mais atrativas (por exemplo em termos de spread), mantendo o direito ao valor fixado para o indexante pelo período remanescente”, explica ainda o BdP.
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