Em causa está a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 44/2024, que entra em vigor dia 11 de julho de 2024.
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Garantia pública no crédito habitação
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A criação da garantia pública no crédito habitação, que vai ajudar os jovens até aos 35 anos na compra da primeira casa, é uma das medidas anunciadas pelo Governo para dar resposta à crise na habitação. O Decreto-Lei n.º 44/2024, que estabelece as condições em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal a instituições de crédito para a concessão de crédito, já foi publicado em Diário da República, entrando em vigor esta quinta-feira (11 de julho de 2024). O Executivo tem depois 60 dias para criar regulação específica.  

“A crise do acesso à habitação afeta especialmente os jovens, com impactos nefastos na natalidade e na emigração dos mais qualificados. É, por isso, de manifesta relevância incentivar a acessibilidade da habitação para os jovens, nomeadamente apoiando-os na aquisição da primeira habitação”, lê-se no documento.

O Governo lembra que as instituições bancárias, na concessão de empréstimos para habitação própria e permanente, por recomendação prudencial do Banco de Portugal (BdP), estão sujeitas a um limite máximo no que respeita ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, calculado com base no mínimo entre o seu preço de aquisição e o seu valor da avaliação. 

“O consecutivo aumento dos preços da habitação, nos últimos anos, dificulta, cada vez mais, a possibilidade de os jovens, ainda que inseridos no mercado de trabalho, disporem de capitais próprios que lhes permitam satisfazer o pagamento do remanescente do preço do imóvel que a instituição de crédito não financia”, lê-se no Decreto-Lei n.º 44/2024.

“Neste contexto, vem o presente decreto-lei prever a possibilidade e os termos em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal para a primeira aquisição de habitação própria e permanente, de forma a viabilizar a concessão de crédito à habitação aos jovens”, é referido. 

Segundo o documento, compete agora aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no mesmo.

Garantia pública do Estado no crédito habitação
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As 7 condições para poder beneficiar da garantia pública

De recordar que são sete as condições que existem para uma pessoa se poder candidatar à garantia pública no crédito habitação na compra da primeira casa (habitação própria e permanente). A saber: 

  1. O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
  2. O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
  3. O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  4. O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei;
  5. O valor da transação não exceda 450.000 euros;
  6. A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; 
  7. A garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.

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