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O secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos, disse que os gestores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) “têm de apresentar a declaração de rendimentos”, porque não houve qualquer alteração na lei sobre esta matéria.

“Aos gestores da CGD não se aplica o Estatuto de Gestor Público mas eles têm de apresentar a declaração de rendimentos porque a lei de 1983, aliás invocada pelo Presidente da República ainda na sexta-feira, diz isso mesmo e essa não foi alterada e portanto há um conjunto de outras matérias, nomeadamente do ponto de vista remuneratório, que não se aplica”, afirmou o governante em entrevista ao Diário de Notícias e à TSF.

Segundo o secretário de Estado, a legislação que foi aprovada “cria exceções em matéria de aplicação dos estatutos de gestor público” aos administradores da CGD, com o objetivo de haver “uma equipa profissional contratada no setor” à frente do banco público, mas que não foi alterada “a lei que impõe a apresentação da declaração de rendimentos”, sendo que o Governo “preza (...) o cumprimento da legislação”.

“Se fosse essa a nossa intenção tínhamos alterado a legislação que implica a apresentação e a entrega da declaração rendimentos”, acrescenta, dizendo desconhecer se a não entrega da declaração foi uma condição negociada pelo presidente executivo da CGD, António Domingues, para aceitar o cargo. “Não tenho conhecimento disso e os detalhes sobre essa matéria devem ser questionados obviamente ao ministro das Finanças”.

Nas últimas semanas, PCP, BE, PSD e CDS-PP têm criticado a ideia de estes administradores da CGD poderem estar isentos de apresentar a sua declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC). Já o primeiro-ministro António Costa remeteu a solução deste caso para os próprios administradores da CGD e para o TC, escreve a Lusa.

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