O Governo alterou os critérios de atribuição de vistos gold, reduzindo o valor necessário de investimento em pequenas e médias empresas (PME) para obtenção de autorização de residência a estrangeiros, que será inferior ao exigido para o setor imobiliário – compra de casas por valores acima de 500.000 euros.
Segundo a Lusa, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, anunciou uma proposta de lei para alterar a lei de estrangeiros “em oito aspetos fundamentais”, entre os quais “três alterações ao regime da autorização de residência para investimento, que é mais conhecido por programa vistos gold, para abranger três tipos de investimento, que vão afetar sobretudo PME”.
Desta forma, o investimento necessário nas empresas para obtenção de um Golden Visa passa a ser inferior aos 500.000 euros obrigatórios para a compra de imóveis, explicando a ministra ser “natural que os limiares sendo iguais tornam o investimento no setor imobiliário mais atrativo que nos outros investimentos”.
De acordo com Constança Urbano de Sousa, pretende-se que estes vistos sejam também concedidos a estrangeiros que invistam “350.000 euros para a criação de empresas portuguesas ou o reforço do capital de empresas portuguesas desde que criem ou mantenham cinco postos de trabalho permanentes”.
O “investimento de 200.000 euros em empresas portuguesas que estejam num Plano de Recuperação ou de Revitalização” ou “350 mil euros em fundos destinados à capitalização das empresas portuguesas” são outros dos investimentos estrangeiros que permitirão a obtenção deste visto, escreve a Lusa.
“O Governo tem a perfeita noção que 99% do investimento que atraímos em sede deste programa de autorizações de residência para investimento é canalizado única e exclusivamente para aquisição de imóveis”, disse a ministra.
Desta proposta de lei do Governo fazem ainda parte três transposições de diretivas comunitárias, “nomeadamente a introdução de um regime jurídico de entrada e permanência para trabalhadores sazonais, o regime para a transferência de trabalhadores emigrantes dentro de uma empresa ou dentro de um grupo de empresas e a revisão de todo o regime jurídico de entrada e permanência de estudantes, investigadores, voluntários e estagiários”.
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