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Se trabalhas a recibos verdes podes estar isento de pagar a taxa contributiva para a Segurança Social (SS). Trata-se de uma isenção que é aplicada aos trabalhadores que acumulem a atividade independente com a atividade por conta de outrem. 

Nesse caso, escreve o Jornal Económico, devem tratar-se de duas entidades empregadoras diferentes e a remuneração média mensal na atividade por conta de outrem deve ser igual ou superior a 421,32 euros.

A isenção de SS também se aplica no caso de se tratar de um pensionista de invalidez ou de velhice e a atividade independente for legalmente cumulável com a pensão ou se se tratar de um trabalhador com incapacidade igual ou superior a 70%. 

São sete os tipos de trabalhadores que podem solicitar a isenção do pagamento de SS: 

  • Empresários cujos rendimentos provenham apenas da atividade comercial ou industrial em nome individual
  • Trabalhadores a recibos verdes (conforme referido em cima)
  • Titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, 
  • Produtores agrícolas que desenvolvam atividade profissional na exploração agrícola ou outra atividade equiparada
  • Membros das cooperativas que optem pelo regime independente nos seus estatutos
  • Trabalhadores com apoio à criação de atividade independente
  • Cônjuges e pessoas que vivam em união de facto com empresários em nome individual, profissionais liberais e produtores agrícolas, e que com eles exerçam atividade em exclusivo.

De referir que a isenção do pagamento da taxa contributiva é atribuída de forma automática pela SS, se estiverem reunidos os requisitos necessários. Se o sistema da SS não detetar a tua situação de forma automática, podes pedir a isenção através do requerimento Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal da atividade exercida por conta de outrem, escreve a publicação.

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