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Estado perdeu 435 milhões de euros em dívidas prescritas em 2017
GTRES

O valor das dívidas fiscais prescritas no ano passado caiu 31,1% face ao ano anterior, atingindo os 434,7 milhões de euros, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) de 2017, divulgada pela Direção Geral do Orçamento (DGO). A maior parte das dívidas prescritas – regra geral uma dívida prescreve ao fim de oito anos - deve-se a IVA, a IRC e a IRS.

A maior parte (60,9%) das dívidas prescritas em 2017 dizem respeito ao IVA, cujo montante foi de 264,7 milhões de euros, uma redução de 30,9% comparando com 2016. De seguida surgem o IRC, com 94,8 milhões de euros de dívidas prescritas (peso de 22%), e o IRS, com 48 milhões de euros (peso de 11%).

A prescrição de uma dívida ocorre, regra geral, oito anos após o momento em que se produziu a obrigação de imposto. O prazo legal por ser interrompido ou suspenso devido a várias situações. Após esse período o Fisco já não pode proceder à sua cobrança e dá os processos como terminados.

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