Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado 2020 (OE2020) apresentada pelo PS.
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Residentes Não Habituais: reformados estrangeiros passam a pagar 10% de IRS
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Além de querer acabar com a concessão de vistos gold em Lisboa e no Porto, o PS pretende mudar o regime fiscal para os Residentes Não Habituais (RNH), aplicando uma taxa de IRS de 10% sobre os rendimentos de pensões estrangeiras auferidas por estes cidadãos. Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) apresentada esta segunda-feira (27 de janeiro de 2020) pelos socialistas.

“Os residentes não habituais em território português são ainda tributados à taxa de 10% relativamente aos rendimentos líquidos de pensões, incluindo os da categoria H (...)”, refere a proposta. Segundo a mesma, está prevista a possibilidade dos RNH poderem optar pelo englobamento destes rendimentos.

Na nota justificativa da proposta de alteração, o PS adianta que “elimina-se a isenção total de tributação dos rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro por RNH, passando a exigir-se a aplicação de uma taxa de 10%, sem prejuízo de opção pelo englobamento e da eliminação da dupla tributação internacional”.

“Por outro lado, são reajustados os requisitos de isenção para os rendimentos do trabalho (dependente e independente) obtidos no estrangeiro por RNH, exigindo-se a tributação efetiva no Estado da fonte do rendimento. Por último, em respeito pelas garantias dos contribuintes e visando a prevenção de contencioso, prevê-se a possibilidade dos RNH já inscritos (ou que estejam ainda dentro do prazo para o fazer), à data da produção de efeitos da presente alteração, poderem optar entre o atual ou o novo regime”, lê-se no documento.

O regime de RNH foi criado em 2009 e reformulado três anos depois e prevê que os trabalhadores com profissões de elevado valor acrescentado possam beneficiar de uma taxa especial de IRS de 20% e que os reformados com pensões pagas por outro país possam gozar de isenção do pagamento de IRS, se houver um Acordo de Dupla Tributação e este confira ao país de residência (Portugal) o direito de a tributar.

De referir que cada residente não habitual pode beneficiar deste regime fiscal durante um período máximo de 10 anos. Já beneficiaram deste regime 27.367 pessoas, sendo que 9.589 das quais são reformados.

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