Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% vão ter um apoio adicional da Segurança Social pelas remunerações pagas pelas horas trabalhadas.
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Tudo sobre o apoio extraordinário à retoma progressiva, que sucede ao lay-off simplificado
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Lusa

As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% vão ter um apoio adicional da Segurança Social pelas remunerações pagas pelas horas trabalhadas, anunciou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho. Em causa está um apoio adicional previsto no regime que vai suceder ao lay-off simplificado a partir de agosto – apoio extraordinário à retoma progressiva – e que foi aprovado, esta segunda-feira (27 de julho de 2020), em Conselho de Ministros. 

“Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, cria-se um apoio excecional no qual a Segurança Social também comparticipa 35% das horas trabalhadas”, afirmou a ministra. 

O que é apoio extraordinário à retoma progressiva?

Segundo a Lusa, o apoio extraordinário à retoma progressiva sucede ao regime do lay-off simplificado, criado para fazer face à pandemia da Covid-19 e termina este mês (julho), e não prevê a suspensão do contrato de trabalho, mas apenas a redução do horário de trabalho. O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho, mantém-se apenas para as empresas encerradas por decisão do Governo ou para as que ainda não atingiram o limite das três prorrogações mensais.

Segundo Ana Mendes Godinho, o apoio extraordinário à retoma progressiva, que estará em vigor entre agosto e dezembro, poderá ser solicitado pelas empresas “a partir do final da próxima semana”. Já o apoio para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% só poderá ser pedido em setembro, mas terá efeitos retroativos a agosto, disse a ministra.

De recordar que o apoio extraordinário à retoma progressiva estava previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), mas não contemplava o novo apoio adicional para empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%.

Trata-se de um regime que se destina a empresas que estejam em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra homóloga de faturação igual ou superior a 40% em consequência da pandemia. O apoio entrará em vigor em agosto e pode ser prorrogado mensalmente até 31 de dezembro de 2020, podendo ser requerido em meses interpolados.

O regime prevê que as empresas com quebra de faturação homóloga igual ou superior a 40% e inferior a 60% possam reduzir o horário de trabalho até 50% em agosto e setembro e até 40% de outubro a dezembro.

Já as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 60% podem reduzir o período normal de trabalho até 70% em agosto e setembro e até 60% de outubro a dezembro.

Neste regime, que sucede ao lay-off simplificado, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva que se soma à retribuição devida pelas horas de trabalho, recebendo pelo menos 77% do salário em agosto e setembro e 88% no mínimo de outubro a dezembro.

No caso das empresas com quebra igual ou superior a 75% haverá então o apoio adicional aprovado esta segunda-feira, de 35% da Segurança Social pelas horas trabalhadas.

As micro e as pequenas e médias empresas (PME) têm direito a isenção total do pagamento de contribuições nos meses de agosto e setembro e a dispensa parcial de 50% nos meses de outubro a dezembro. Já as grandes empresas têm direito a dispensa de 50% do pagamento de contribuições nos meses de agosto e setembro.

Complemento a quem esteve em lay-off pago quinta-feira

De acordo com Ana Mendes Godinho, o complemento de estabilização será pago quinta-feira (30 de julho) aos trabalhadores que estiveram em lay-off. “O Instituto da Segurança Social já fez o processamento do complemento de estabilização e já deu ordem para a transferência que será feita para que seja pago diretamente aos trabalhadores e a informação que tenho é de que estará à disposição dos trabalhadores no dia 30, tal como estava previsto”, disse a governante, no final do Conselho de Ministros

O complemento de estabilização deverá chegar a cerca de 470 mil pessoas, tal como avançou a ministra do Trabalho, no parlamento, no início do mês. Trata-se de um complemento que dirige às pessoas abrangidas quer pelo lay-off simplificado quer pelo lay-off normal (do Código do Trabalho), escreve a Lusa.

Estes trabalhadores terão, assim, direito a receber um complemento de estabilização que varia entre 100 euros e 351 euros e é dirigido a quem tem um salário superior a 635 euros e até 1.270 euros.

De referir que este incentivo só estará acessível para as empresas que não recorrerem ao regime que sucede ao lay-off simplificado a partir de agosto, o já referido apoio extarordinário à retoma progressiva.

Cerca de 23 mil empresas prorrogaram lay-off em julho

Ana Mendes Godinho revelou ainda que cerca de 23 mil empresas pediram em julho a prorrogação do lay-off simplificado, referindo-se a “processos válidos e pagos”. O lay-off simplificado, recorde-se, termina este mês, mantendo-se apenas para as empresas encerradas por decisão do Governo ou para as que ainda não atingiram o limite das três prorrogações mensais.

“Tivemos 109 mil pedidos iniciais válidos de lay-off simplificado e no primeiro mês 75 mil empresas pediram prorrogação. Em junho tivemos 54 mil empresas com pedidos de prorrogação válidos e pagos e, em julho, 23 mil pedidos”, afirmou a ministra, salientando que “a evolução reflete a capacidade que as empresas tiveram de retomar atividade”.

Subsídios de férias devidos durante lay-off simplificado têm isenção da TSU

Os subsídios de férias que forem devidos aos trabalhadores durante a aplicação do regime de lay-off simplificado são abrangidos pela isenção da Taxa Social Única (TSU), disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. “Todas as prestações e retribuições que são devidas enquanto a empresa se encontra na situação de lay-off simplificado são abrangidas pelo regime de isenções contributivas”, afirmou a ministra, citada pela Lusa.

“O subsídio de férias, se é devido, nomeadamente aquando do gozo de férias, se isso acontecer durante a vigência da aplicação do lay-off simplificado, estará isento”, acrescentou Ana Mendes Godinho.

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