Dispensa de coima fiscal acontece se empresas também não tiverem beneficiado, nos cinco anos anteriores, de qualquer redução de coima.
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Empresas com perdão de multa fiscal a cada cinco anos
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

As empresas terão um perdão de multa fiscal a cada cinco anos, ou seja, se não tiveram sido condenadas por decisão transitada em julgado nos cinco anos anteriores, em processo de contraordenação ou crime por infração tributária, passam a ter direito a uma dispensa de coima fiscal desde que nesse período também não tenham beneficiado de qualquer redução de coima. À coima institui-se, no entanto, o regime da admoestação.

Segundo o Jornal de Negócios, a medida, que alarga aos contribuintes coletivos uma faculdade que os singulares já tinham, foi aprovada esta quarta-feira (27 de janeiro de 2021) pelos deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da discussão na especialidade de uma proposta de lei com um conjunto de alterações fiscais no sentido do “reforço das garantias dos contribuintes e a simplificação processual”.

O objetivo passa por premiar os contribuintes cumpridores, ficando definido e devidamente concretizado que, havendo um incumprimento por parte do contribuinte, sempre que este regularize a falta cometida e se conclua que não tenha havido um “prejuízo efetivo para a receita tributária” o mesmo ficar “perdoado”. 

Estas alterações à lei fiscal surgem na sequência de negociações parlamentares que culminaram com a apresentação de uma proposta conjunta de alterações à proposta inicial do Governo subscrita pelo PS, PSD, PCP e CDS. 

O diploma agora aprovado revê também as regras do direito à redução de coimas. De acordo com a publicação, prevê-se que o pedido possa ser efetuado até ser levantado o auto de notícia, recebida participação ou denúncia ou iniciado procedimento de inspeção tributária, caso em que a coima, desde que paga a pedido do agente, será reduzida a 12,5% do montante mínimo legal. Atualmente, o pedido de pagamento tem de ter sido apresentado nos 30 dias posteriores ao da prática da infração, a partir de agora será nos 30 dias depois da notificação da coima. Se esse pedido for apresentado até ao fim do prazo para a apresentação do pedido de audição prévia, no caso de um procedimento de inspeção tributária, a redução será para 50% do montante mínimo legal da coima.

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