Será que tens dívidas ao Fisco? Para ficares tranquilo, o melhor a fazer é acederes ao Portal das Finanças e tirares a dúvida. Este é o tema de hoje da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.
Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
Acabei de saber que posso ter dívidas ao Fisco mesmo sem ter conhecimento das mesmas. Podem esclarecer-me sobre esta questão? Como posso ter a certeza da minha situação fiscal?
Chegam à Deco, com alguma frequência, relatos de consumidores que são surpreendidos com dívidas fiscais que desconheciam. O direito à informação é um dos principais direitos do consumidor, nomeadamente do contribuinte.
Atualmente para te informares sobre a existência de possíveis dívidas fiscais não é necessário que te desloques presencialmente a um balcão de atendimento das Finanças. Esta informação pode ser obtida na internet. Acedendo ao Portal das Finanças conseguirás obter esse esclarecimento. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza a informação relativa a todas as dívidas em execução fiscal.
Como consultar as dívidas fiscais no Portal das Finanças? Só tens de seguir estes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- No Portal escolher a opção “Serviços Tributários”;
- Selecionar “Cidadãos” para consultar a situação fiscal do contribuinte singular;
- Procurar a secção “Serviços tributários” e escolher a opção “Consultar”;
- A próxima página encontrarás uma longa lista de opções de consulta passíveis de ser efetuadas no Portal das Finanças. Deves escolher a opção: “Execuções Fiscais” | “Dívidas Fiscais”;
- Introduzir o NIF e a senha de acesso;
- Consultar a lista de processos de execução fiscal ativos. Caso não existam dívidas fiscais, será dada a informação de inexistência de informação processual.
Se houver dívidas como podes pagá-las
Neste caso poderás regularizar o pagamento sem teres de te dirigir pessoalmente aos Serviços de Finanças. Existe a possibilidade do pagamento através de “homebanking” (internet), ou através da caixa Multibanco. Se o devedor não tiver disponibilidade para pagar a totalidade dessa dívida poderá informar-se e recorrer a um plano prestacional.
Mais informações neste link.
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