Perfis falsos, em especial no Facebook, "afirmam conceder empréstimos, rapidamente, sem formalidades complexas, sem a prestação de garantias" a troco de um pagamento.
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Crédito fácil nas redes sociais: BdP alerta para fraude na sua concessão
Photo by Solen Feyissa on Unsplash

O Banco de Portugal (BdP) está a alertar os consumidores para a atuação fraudulenta de vários perfis falsos nas redes sociais, como o Facebook, que dizem conceder créditos facilitados através destas plataformas, exigindo o pagamento de valores monetários.

Em comunicado, o banco central “diz ter tomado conhecimento e diversas situações em que pessoas coletivas ou singulares propõem ao público, através das redes sociais, em especial do Facebook, a suposta concessão de empréstimos, exigindo, como contrapartida, o pagamento de valores monetários recorrendo as falsas justificações”.

Normalmente, explica ainda, estas entidades “afirmam conceder empréstimos, rapidamente, sem formalidades complexas, sem a prestação de garantias, com discrição e a todas as pessoas, mesmo àquelas que não conseguem obter crédito junto do sistema financeiro”.

O BdP explica por tópicos quais as particularidades deste tipo de propostas e como habitualmente se processam:

  • Os contactos com os clientes são estabelecidos, normalmente, através da publicitação, nomeadamente, no Facebook, de ofertas de concessão de crédito a pessoas que necessitam com urgência de “liquidez”;
  • Os autores da publicação usam, por vezes, e indevidamente, o nome e a imagem de instituições financeiras autorizadas ou de pessoas singulares reconhecidas publicamente, credíveis, para gerar confiança nos potenciais clientes;
  • Após a captação do cliente, nomeadamente, através do perfil de Facebook, o diálogo, muitas vezes, é iniciado através da plataforma “Messenger” ou “Whatsapp”, ou  através de um contacto de email/número telefónico fornecido – muitas vezes com indicativo estrangeiro –  para obtenção de mais informações;
  • São solicitadas ao cliente informações pessoais e cópias de documentos, destinadas a dar credibilidade ao pedido, como nome completo, morada, número de identificação fiscal e/ou cópia de um documento de identificação, recibos de vencimento, entre outros;
  • Após comunicar os termos do empréstimo, tais como o valor, os juros e o montante das prestações mensais – os quais são dados a conhecer em forma de texto ou através de supostos contratos, na sua maioria, falsificados –, estas entidades solicitam o adiantamento de uma verba para que o montante do empréstimo seja supostamente disponibilizado;
  • Estes adiantamentos são, muitas vezes, classificados como “pagamento de seguro”, “quantia necessária para libertação do crédito”, “taxa de transferência internacional” ou “pagamento de impostos”;
  • Após o pagamento destes adiantamentos, sucedem-se, com frequência, novos pedidos de dinheiro, a pretexto de diversas justificações, que são, muitas vezes, acompanhados de presumíveis comprovativos falsificados de transferências bancárias do montante do empréstimo solicitado;
  • Os clientes veem-se envolvidos num contexto de sucessivos pedidos de fundos para desbloqueio do capital, que acreditam estar apenas dependente do pagamento dessas quantias;
  • Os clientes nunca recebem os montantes de empréstimo solicitados;
  • Estas propostas de empréstimo configuram esquemas fraudulentos que visam a obtenção de um benefício ilegítimo por entidades não autorizadas a conceder empréstimos, as quais, de uma forma ardilosa, se aproveitam da situação de especial necessidade das pessoas.

O regulador volta a frisar que, antes de contratarem quaisquer empréstimos ou entregarem quaisquer quantias no âmbito de possíveis contratos de financiamento, os visados devem verificar, cuidadosamente, a legitimidade das entidades financiadoras, nomeadamente, mediante consulta prévia, no site do BdP, da lista de instituições registadas e, portanto, habilitadas a exercer atividade financeira em Portugal.

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