Extensão até ao final do ano aplica-se componente de reembolso de capital e só podem beneficiar famílias diretamente afetadas pela pandemia.
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O prolongamento das moratórias de crédito foi aprovado no Parlamento, até ao final do ano, na componente de reembolso de capital. O alargamento deste regime aplica-se, no entanto, apenas aos particulares e empresas que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia da Covid-19, "previstos no anexo ao decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, como é o caso dos setores do alojamento, da restauração, da cultura e dos transportes, entre outros”.

Estas moratórias bancárias existem há um ano e foram criadas para ajudar famílias e empresas devido à crise causada pela pandemia da Covid-19.

extensão do prazo até ao final do ano foi votada pelos deputados, na semana passada, na especialidade propostas de alteração do PSD e de aditamento do PS a um projeto do PCP, tendo a proposta de alterações do PSD sido aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças com os votos favoráveis do CDS, Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda, PCP e PAN e a abstenção do PS, segundo avançou à agência Lusa o vice-presidente da bancada social-democrata, Afonso Oliveira.

De acordo com a proposta de alteração e aditamento do PSD ao projeto de lei n.º 717/XIV/2.ª, do PCP, os sociais-democratas propõem a “prorrogação suplementar” das moratórias bancárias “desde 01 de outubro até 31 de dezembro de 2021, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital”.

Os argumentos que explicam a extensão das moratórias até ao final do ano

Nos termos da proposta aprovada na Assembleia da República, no dia 09 de junho de 2021, “esta extensão deverá abranger, exclusivamente, a suspensão do reembolso de capital, por analogia com o regime que vigora desde o dia 01 de abril para as restantes empresas”.

Na exposição dos motivos, o PSD recorda que, “no final do próximo mês de setembro, terminará a maioria das moratórias de crédito de que têm beneficiado milhares de empresas e particulares”, na sequência da crise económico-social decorrente da pandemia da Covid-19.

“Embora o estado da pandemia da Covid-19 tenha melhorado nos últimos meses, a situação económica e social do país encontra-se longe de estar estabilizada, receando-se o impacto negativo sobre as empresas e sobre as famílias que advirá do fim das medidas de apoio que foram sendo concedidas”, sustenta a bancada parlamentar social-democrata.

“Assim – acrescenta - a aproximação daquela data exige que sejam tomadas decisões atempadas que, por um lado, confiram uma necessária previsibilidade e, por outro, permitam uma saída faseada do regime das moratórias de crédito”.

Regime sujeito às leis da Autoridade Bancária Europeia 

Também aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças foi a proposta de aditamento do PS ao projeto de lei n.º 717/XIV/2.ª, relativa à execução do regime, segundo a qual as medidas ali previstas ficam sujeitas “à reativação do enquadramento regulatório e de supervisão estabelecido pelas Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA), relativas a moratórias legislativas e não‑legislativas sobre pagamentos de empréstimos aplicadas à luz da crise da Covid-19”.

“O grupo parlamentar do Partido Socialista considera que a prorrogação da moratória pública bancária apenas deverá ocorrer no contexto do quadro prudencial europeu, ao abrigo das orientações da EBA. Nesse sentido, a presente Lei visa abrir a possibilidade de a moratória pública bancária ser prorrogada, se as orientações da EBA assim o permitirem”, referem os socialistas.

Em 31 de março, o parlamento aprovou, na generalidade e apenas com o voto contra do PS, projeto-lei 717/XIV/2.ª, do PCP, estabelecendo “a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias” por mais seis meses das moratórias cujo período de carência terminasse no primeiro semestre de 2021.

O PCP propunha “alargar o atual regime a todas as empresas que, já beneficiando das moratórias, não se encontravam abrangidas nos CAE [código de atividade económico] definidos no anexo do decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, uma vez que, a degradação da situação económica atravessa praticamente todos os setores do tecido empresarial português”.

*Com Lusa

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