A partir do próximo mês o atendimento será feito sem marcação prévia obrigatória e em horário completo. E há outras novidades.
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Lojas do Cidadão
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Lusa
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As Lojas do Cidadão deverão regressar ao funcionamento normal no início de setembro de 2021, passando a prestar atendimento presencial sem necessidade de marcação prévia. O Governo preparou um diploma, publicado esta quarta-feira em Diário da República, que estabelece orientações para o atendimento sem marcação prévia e determina, entre outros aspetos, que deve ser retomado o horário de funcionamento e atendimento completo e contínuo.

Em declarações à agência Lusa, o vogal da Agência Para a Modernização Administrativa Paulo Mauritti explicou que objetivo é, com planeamento, regressar à normalidade em setembro, se a evolução da pandemia e a vacinação o permitirem.

O responsável alertou que apesar de o atendimento presencial nas 60 Lojas do Cidadão ser importante continuam a existir meios alternativos de atendimento que devem continuar a ser usados.

Além da retoma ao horário de funcionamento e atendimento completo e contínuo é aconselhado que o atendimento sem marcação e o atendimento previamente agendado devem ser compatibilizados, de forma a que este não seja prejudicado.

Lojas do Cidadão voltam ao funcionamento normal em setembro
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Outras novidades no regresso à normalidade das Lojas do Cidadão

  • Os serviços sujeitos a maior procura devem encontrar soluções para maior capacidade de resposta, designadamente revendo os tempos de agendamento, afetando trabalhadores para triagem ou agendamento e destacando postos de atendimento para atendimento sem marcação e/ou intercalando ambos os atendimentos.
  • Aos cidadãos que não consigam atendimento na sua deslocação, deve ser assegurado agendamento oportuno.
  • A entrada nestes serviços com acompanhantes só deve ser admitida quando indispensável.
  • O número de senhas que pode ser distribuído aos cidadãos sem agendamento prévio, em cada entidade, deve ser comunicado ao coordenador/Unidade de Gestão da respetiva loja, em momento anterior à abertura, assegurando-se a sua publicitação.
  • Nos Espaços Cidadão situados nas Lojas do Cidadão que disponham de mais de um posto de atendimento, deve preferencialmente afetar-se um deles ao atendimento sem marcação e o outro ao atendimento agendado.
  • A ocupação máxima da loja deve ser respeitada em permanência, considerando sempre a informação do sistema de contagem de pessoas no interior das lojas que disponham do mesmo.
  • Os cidadãos em espera (com ou sem agendamento), que ultrapassem a lotação autorizada, devem aguardar fora do recinto das Lojas do Cidadão, cumprindo as regras de distanciamento social.
  • Aos que não efetuarem a higienização das mãos à entrada ou não usarem máscara ou viseira será vedado o acesso no interior das Lojas do Cidadão e também não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas.
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