Programa mantém, para quem regresse a Portugal até aquela data, a possibilidade de pagar IRS apenas sobre 50% do rendimento.
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Programa Regressar prolongado até 2023
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O programa Regressar vai ser prolongado até 2023, mantendo, para quem regresse a Portugal até aquela data, a possibilidade de pagar IRS apenas sobre 50% do rendimento. Em causa está uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), já entregue à Assembleia da República – a votação final global está agendada para 25 de novembro. 

“(…) Prevê-se a prorrogação do Programa Regressar para contribuintes que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, mantendo-se todos os restantes critérios de elegibilidade e benefícios subjacentes ao Programa, que prevê uma exclusão de tributação de 50% de rendimentos do trabalho dependente e independente durante 5 anos”, lê-se no relatório da proposta do OE2022

Entretanto, e segundo escreve a Lusa, “são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023”, tenham sido fiscalmente residentes em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015 ou antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2020.

A medida, que inicialmente foi pensada para vigorar por dois anos (2019 e 2020), será então prolongada tendo em conta que a pandemia da Covid-19 acabou por evitar que decorresse com normalidade.

De recordar que o Programa Regressar surgiu no Orçamento do Estado para 2019 com o objetivo de atrair a Portugal pessoas que saíram do país durante a crise anterior. O regime fiscal em causa é atribuído às pessoas elegíveis durante um prazo máximo de cinco anos.

*Com Lusa

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