
Já arrancou a campanha de IRS 2022. A declaração pode ser enviada no Portal das Finanças até ao próximo dia 30 de junho. E os primeiros reembolsos de IRS já começaram a ser processados na passada sexta-feira, dia 8 de abril. A verdade é só uma: quanto mais depressa entregares o antigo modelo 3, mais rápido terás o reembolso de IRS – se for caso disso. Mas neste processo são várias as dúvidas que surgem e uma delas prende-se com a introdução dos rendimentos de filhos na declaração. Explicamos tudo.
Desde que a campanha de entrega da declaração de IRS 2022 ao Fisco arrancou, são várias as dúvidas que o idealista/news tem procurado esclarecer:
- Quem está ou não abrangido pelo IRS automático;
- Se é ou não possível recuperar as despesas não validadas até à data limite (o passado dia 25 de fevereiro);
- E se é ou não obrigatório aceitar a declaração pré-preenchida do modelo 3.

Agora vamos responder a mais uma tendo por base os esclarecimentos do Guia Fiscal da Deco Proteste, ciado pelo ECO: como é que se deve incluir no IRS os rendimentos de um dependente, isto é, rendimentos de filhos, adotados ou enteados?
Os dependentes devem ser incluídos na declaração de IRS, sejam estudantes ou não. Mas não podem auferir mais de 9.310 euros brutos naquele ano fiscal e não podem ter mais de 25 anos de idade.
E há duas formas de declarar estes rendimentos ao Fisco, dependendo da sua origem:
- Se os rendimentos de um filho forem obtidos por trabalho dependente, devem ser incluídos no anexo A do IRS;
- Se os rendimentos do dependente resultarem de trabalho independente (recibos verdes), deverão ser indicados no anexo B.
Atenção que se um dependente auferir durante 2021 mais de 14 salários mínimos ( ou seja, mais de 9.310 euros) deixa de ser considerado dependente e terá de entregar a declaração de IRS sozinho. E, neste caso, poderá ver se cumpre os requisitos elegíveis para beneficiar do IRS Jovem.
De referir que os limites em 2022 subiram a par do aumento do salário mínimo nacional. Ou seja, no IRS a preencher em 2023 os dependentes só poderão auferir, no máximo, 9.870 euros brutos (14 salários) para serem considerados dependentes.
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