Englobar ou não os rendimentos obtidos em bolsa? Esta é uma questão hoje colocada pelos investidores, mas que a partir de 2024 deixará de ser. Isto porque o Governo vai mesmo avançar com o englobamento obrigatório dos rendimentos auferidos em 2023, o que significa que os investidores em bolsa só verão mudanças no IRS de 2024. Esta medida abrange apenas quem está no último escalão de IRS.
No IRS de 2022 e na declaração a entregar no próximo ano, os contribuintes ainda poderão optar entre o englobamento ou a tributação autónoma destes rendimentos. Mas, segundo diz a Deco Proteste, são poucos os casos em que compensa optar pelo englobamento. Isto porque enquanto na tributação autónoma o Fisco cobra 28% sobre a diferença entre mais e menos valias, no caso do englobamento a taxa aplicável será superior, cita o Jornal de Negócios.
Mas em que casos compensa optar pelo englobamento obrigatório? "Compensa englobar quando o rendimento coletável (incluindo os juros brutos) é inferior a 10.732 euros. Neste caso, é aplicada uma taxa de imposto até 23% quando há um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias”, esclarece a Deco Proteste citada pelo mesmo meio.
Note-se que há rendimentos que não terão de ser declarados por já terem sido tributados anteriormente, como é o caso dos:
- Dividendos de ações;
- Juros de depósitos ou de certificados de Aforro e do Tesouro;
- Rendimentos com fundos de investimento nacionais;
- Resgates de fundos nacionais e as respetivas mais-valias.
A partir de 2024, o englobamento destes rendimentos não será mais uma escolha, mas sim uma obrigatoriedade, de acordo com a decisão do Governo. E a medida abrange apenas quem está no último escalão do IRS, ou seja, contribuintes que possuam um rendimento coletável, seja igual, ou superior a 75.009 euros.
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