Está em curso a corrida ao IRS 2022. Foi no passado dia 1 de abril de 2022 que arrancou a entrega desta declaração ao Fisco e, sete dias depois, já haviam sido enviados 1,3 milhões de documentos. E os primeiros reembolsos do IRS também já começaram a ser processados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na passada sexta-feira. Mas ainda há muita estrada para percorrer, já que há milhões de declarações de IRS por entregar. E para que nada falhe na hora de enviar o antigo modelo 3 ao Fisco, o idealista/news preparou um conjunto de perguntas e respostas essenciais sobre o IRS 2022.
Qual é o calendário Fiscal para entregar o IRS? Como posso enviá-lo?
A campanha de IRS 2022 arrancou no passado dia 1 de abril e vai estender-se até 30 de junho, sendo que as declarações entregues depois desta data são consideradas fora do prazo.
Para submeter a declaração terás de aceder ao Portal das Finanças e inserir as tuas credenciais de acesso. Depois basta pesquisares “IRS” e selecionares a opção que pretendes: 'IRS automático' (no caso de estarem abrangido) ou 'Entregar declaração de IRS' manualmente.
Caso tenhas dificuldades em fazê-lo, podes sempre recorrer a uma das 200 mil vagas para atendimento por marcação disponibilizadas em abril pelas Finanças. Ou então, poderás também procurar atendimento digital assistido nos cerca de 1.200 Espaços do Cidadão e juntas de freguesias disponíveis.
IRS automático ou declaração manual: qual a melhor opção?
Em 2022, o IRS automático vai estar disponível para mais de 1,8 milhões de contribuintes, isto porque além dos trabalhadores dependentes e dos pensionistas, esta modalidade passou a abranger também cerca de 250 mil trabalhadores independentes (embora não abranja todo o universo).
As vantagens de optar pelo IRS automático são obvias: é simples e rápido. A declaração vem já preenchida e com o acerto de contas automático. A única coisa que tens de fazer é mesmo verificar se os teus rendimentos e despesas batem certo com as apresentadas pelo Fisco. E há ainda outra vantagem: se por qualquer motivo te esqueceres de submeter a declaração de IRS até 30 de junho, esta é validada e entregue também de forma automática pelo Fisco, evitando assim o pagamento de multas.
Há sempre outra opção em cima da mesa na hora de entregar o IRS: a declaração manual. Se optares por esta via também poderás ter acesso a uma declaração pré-preenchida, na qual apenas terás de preencher manualmente os campos em falta – explicamos como fazer neste artigo. Aqui podes verificar toda a informação em detalhe e fazer simulações. Em alternativa, também podes optar pela declaração em branco e preencheres tu todos os campos.
Que cuidados essenciais devo ter ao preencher o IRS manualmente?
Ao optares por uma declaração pré-preenchida do modelo 3 manual, basta clicares em “Validar” para que o sistema te sinalize a informação obrigatória em falta e que deves preencher. Mas há outros aspetos importantes que deves ter em atenção e que não contam com os alertas do Portal das Finanças:
Grau de incapacidade ou deficiência: mesmo que tenhas entregado o comprovativo às Finanças, este campo não estará preenchido no Rosto do IRS. Terás de ir ao ponto 3 “Nome do Sujeito Passivo” e indicar o grau de deficiência no campo indicado;
- Entrega em conjunto do IRS: se és casado ou unido de facto antes de submeteres a declaração de IRS é importante fazeres várias simulações optando por entregar a declaração conjunta e em separado. Envia o IRS ao Fisco só depois de avaliares qual te compensa mais;
- Verifica as rendas: no sistema aparecem as rendas pré-preenchidas de acordo com a informação declarada ao Fisco pelos senhorios, mas muitas vezes não estão corretas, alerta a Deco citada pelo Jornal de Negócios. Portanto, o melhor mesmo é verificar se as contas batem certo e, caso não estejam corretas, alterar no anexo H do IRS.
Posso ou não incluir despesas não validadas?
O prazo limite para validar faturas no e-fatura terminou no passado dia 25 de fevereiro. E quem deixou passar esta data? Perderá ou não estas despesas para efeitos de IRS? A resposta depende do tipo de fatura. Despesas de saúde, educação, lares e imóveis efetuadas em 2021 não ficarão perdidas já que ainda é possível deduzir manualmente na declaração de IRS, nomeadamente no anexo H, referente a benefícios fiscais e deduções.
Já as despesas com benefício de IVA não validadas até 25 de fevereiro estarão perdidas. Isto é, já não é possível recuperar o IVA gasto em viagens de transporte público e 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, veterinários, oficinas de automóveis ou motos, cabeleiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportivos.
IRS Jovem: tenho ou não direito?
Caso tenhas entre 18 e 26 anos e trabalhado por conta de outrem em 2021, podes considerar aceder ao IRS Jovem e beneficiar de uma poupança de impostos. O IRS Jovem destina-se, portanto, a jovens que recém-chegados ao mercado de trabalho após a conclusão de um ciclo de estudos. O melhor mesmo será analisares todos os requisitos com ajuda deste artigo para veres se tens ou não direito ao IRS Jovem. E, se estiveres abrangido, podes preencher o quadro 4 do anexo A do IRS.
Como posso consignar 0,5% do IRS?
Ainda é possível consignar 0,5% do IRS pago ao Estado a uma instituição de natureza social ou religiosa sem qualquer custo para ti. E podes fazê-lo tanto no IRS automático como no IRS manual (na tabela 11 da folha de rosto), sendo que a lista de beneficiários está disponível junto do campo a preencher. Já caso resolvas doar o valor da dedução do benefício fiscal do IVA, nota que já terá um custo.
Quando começam a ser pagos os reembolsos do IRS?
Quanto mais cedo entregares o IRS, mais cedo verás o reembolso do imposto chegar à tua conta bancária (se for caso disso). E já começaram na verdade a ser pagos pelo Fisco na passada sexta-feira, dia 8 de abril de 2022. Este ano o processamento do IRS vai ser mais célere que no ano passado, segundo referiu recentemente o secretário e Estado dos Assuntos Fiscais:
Reembolso do IRS automático: prazo médio entre 11 e 12 dias;
- Reembolso do IRS Manual: processamento entre 19 e 20 dias.
Note-se que as liquidações têm de estar concluídas até 31 de julho. Já o prazo para pagamento do IRS decorre até 31 de agosto.
E se não enviar o IRS até 30 de junho?
Quem estiver abrangido pelo IRS automático não terá quaisquer problemas, porque findo o prazo de entrega a declaração automática provisória tornar-se definitiva. E isto quer dizer que estes contribuintes não estão obrigados a efetuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais.
Já quem não estiver abrangido, o cenário muda. As declarações de IRS enviadas depois de 30 de junho são consideradas fora do prazo. E haverá lugar ao pagamento de multas. Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, as coimas podem variar entre os 150 e os 3.750 euros, dependendo do grau de culpa e da dimensão do atraso, cita o Negócios. Se houver uma regularização voluntária e se a mesma ocorrer até um mês depois de o prazo terminar, está prevista uma redução da coima para os 25 euros e que deverá ser logo paga.
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