Há novidades à vista na cobrança do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
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IMT com novas regras
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A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) prevê uma alteração ao código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Sendo aprovada, quando um sócio de uma empresa entregar um bem imóvel para a realização de prestações acessórias à obrigação de entrada de capital, essa operação será tributada em sede IMT. Era uma medida que já se aplicava nos casos em que, logo à cabeça, para realizar o capital social os empresários entravam com propriedades. Uma medida que poderá ser agora estendida aos casos em que o mesmo tenha de ser reforçado e os sócios optem por prestações em espécie.

Esta medida, segundo o Jornal de Negócios, é também uma forma de resolver uma questão que tem vindo a ser discutida nos tribunais, com o Fisco a ser derrotado e a ter de anular liquidações de imposto

A proposta de OE2022, que vai ser debatida na generalidade na Assembleia da República nos dias 28 e 29 de abril, estando a votação final global marcada para dia 27 de maio, contempla ainda outra mudança relacionada com o pagamento do IMT, estando previsto que fiquem sujeitas a este imposto as situações em que sejam adjudicados bens imóveis aos sócios de empresas nos movimentos contrários, ou seja, nos casos em que se proceda a uma redução do capital social, ao reembolso de prestações acessórias ou outras formas de cumprimento de obrigações pelas sociedades, escreve a publicação. 

Uma proposta de alteração que surge na sequência de vários acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA), emitidos em 2021, e nos quais se discutia se as transmissões de imóveis em que os sócios, a título gratuito, usavam propriedades para cumprir a entrega de prestações acessórias estavam ou não sujeitas a imposto, explica Joaquim Pedro Lampreia, especialista em fiscalidade da VdA, citado pelo diário.

Na prática, o que tem vindo a acontecer é que o STA tem considerado que nestes casos não deveria haver lugar a imposto, ao contrário do que defendia a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Alterações no IMT também para fundos imobiliários

O OE2022 prevê ainda a existência de um alargamento dos casos em que as operações que envolvam fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular ficam sujeitas a IMT. Significa isto que quando forem adjudicados imóveis aos participantes como forma de reembolso em espécie de unidades de participação que estes detenham, passe também a ser cobrado imposto. Um pagamento que acontece se se verificar uma liquidação do fundo, se se proceder a uma redução de capital ou, simplesmente, se houver um resgate de unidades de participação.

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