
Está a decorrer a campanha do IRS 2022. Os contribuintes estão a enviar as suas declarações às Finanças desde o passado dia 1 de abril e poderão fazê-lo até 30 de junho. E se for detetado um erro no modelo 3 já entregue? É possível corrigi-lo o quanto antes na declaração de substituição para evitar o pagamento de multas, que podem variar entre 375 e 22.500 euros. Explicamos tudo o que é preciso saber.
Como posso corrigir o IRS já entregue?
No caso de teres detetado erros no IRS já entregue, o procedimento mais recomendado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passa por enviar a declaração de substituição devidamente retificada.
Para o fazer, basta aceder ao Portal das Finanças, escolher a opção “IRS”, seguida de “Entregar Declaração” e, por fim, selecionar a opção “Entregar declaração de substituição”. Aqui vais encontrar a tua declaração já preenchida com os dados indicados anteriormente. Depois basta só corrigir o erro, confirmar que todos os dados estão corretos e submeter a nova declaração de IRS.
Note-se que o Fisco pode também detetar erros na declaração de IRS e proceder a uma correção oficiosa, isto é, sem levantar um auto de notícia.

Quais são os prazos para entregar a declaração de substituição?
É possível entregar a declaração de substituição de IRS dentro do prazo legal, ou seja, até 30 de junho, “seja qual for a situação da declaração a substituir”, refere o artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). Mas se desta nova declaração de IRS resultar um imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado, os contribuintes devem estar atentos aos seguintes prazos:
Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;
Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
- Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade da declaração anual de rendimentos (quatro anos), para a correção de erros imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.
Fico livre de pagar coimas se entregar a declaração de substituição?
Depende. Se enviares a declaração de substituição dentro do prazo legal de entrega do IRS não terás de te preocupar. Também ficarás livre de pagar multas se entregares as correções depois deste prazo desde que daí não resulte mais imposto a pagar ou a receber.

Então, em que situações tenho de pagar coimas por erros do IRS?
Se efetuares a correção do IRS fora do prazo legal (termina a 30 de junho) e o novo acerto de contas determinar mais imposto a pagar ou a receber deverás ter de pagar coimas ao Fisco por erro ou omissão. Mas tanto a sua aplicação como o eventual valor a pagar vai depender de vários fatores, nomeadamente se o engano prejudica a AT ou o contribuinte. E, note-se, que a lei prevê também a possibilidade de redução da coima ou até mesmo de dispensa.
Qual é o valor das coimas por erros de IRS?
De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), os erros ou inexatidões na declaração anual de rendimentos podem ser puníveis com uma coima entre 375 euros e 22.500 euros. Mas como é determinado este valor? Para o calcular, o Fisco tem em conta vários fatores, tal como refere o Montepio:
Prazo decorrido até à regularização da infração;
Gravidade do facto;
Culpa do contribuinte;
- Situação económica do contribuinte.

É possível beneficiar de uma dispensa da coima?
Sim. A dispensa de coimas é aplicada, segundo o artigo 29.º do RGIT, desde que, nos cinco anos anteriores, o contribuinte não tenha:
Sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;
- Beneficiado de pagamento de coima com redução nos termos do artigo 29º do RGIT.
Também está prevista a dispensa da coima desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
- A prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária;
- Estar regularizada a falta cometida.
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