Governo dá tolerância de ponto a 23 e 30 de dezembro – e no privado?

Medida aplica-se aos funcionários públicos nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.
Governo concede tolerânia de ponto em dois dias em dezembro
GTRES

O Governo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, segundo um despacho já assinado pelo primeiro-ministro, António Costa. E no setor privado também há tolerância de ponto? Essa é uma decisão que está nas mãos das empresas, que podem ou não seguir o caminho do Executivo e aplicar esta tolerância aos colaboradores. 

“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 23 e 30 de dezembro de 2022”, refere-se no despacho, citado pela Lusa.

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No documento, o primeiro-ministro justifica as tolerâncias de ponto pelo facto de ser “tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares”.

António Costa refere depois “a prática que tem sido seguida ao longo dos anos” e “a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais”.

Em relação a estes dois dias de tolerância de ponto, no diploma salienta-se que se “excetuam os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.

“Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, acrescenta-se.

O que é e em que consiste a tolerância de ponto? 

A tolerância de ponto, segundo informação que consta no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), “traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que, em determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade”. 

De acordo com a mesma fonte, há três detalhes a ter em conta relativamente ao regime da tolerância de ponto

  • Não é considerado como feriado;
  • Não suspende as férias;
  • Os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação.

De referir que a tolerância de ponto é habitual em Portugal no Carnaval, visto ser uma data que não é feriado, sendo ainda usual ser decretada tolerância na Páscoa e, como vemos neste artigo, no Natal e no Ano Novo. 

*Com Lusa

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