As pessoas que ainda têm certificados de aforro em papel já podem converter os títulos para formato digital nas lojas dos CTT, garantindo o registo informatizado dos documentos relativos a investimentos mais antigos.
O processo de conversão dos certificados das séries A, B e D em papel, implementado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), vai durar quase quatro anos, até 29 de novembro de 2029.
Durante este período, os investidores podem entregar pessoalmente os títulos físicos nos balcões dos CTT que comercializam produtos de aforro do Estado, para que os investimentos em papel passem a ficar registados numa conta no IGCP, na chamada “Conta Aforro”.
A conversão é realizada no momento, ficando o titular dos títulos com um comprovativo da troca.
Com a conversão, os títulos físicos são inutilizados para todos os efeitos legais, passando a existir apenas em formato digital.
A mudança pode ser realizada pelo titular dos certificados ou por alguém designado por procuração.
Além de ser necessário levar os certificados em papel, quem se dirigir aos balcões tem de se apresentar com cinco documentos, prevê a instrução que o IGCP emitiu sobre esta operação em fevereiro de 2025.
É obrigatório apresentar um documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou documento de identificação da União Europeia), a identificação fiscal portuguesa (cartão de contribuinte ou cartão de cidadão), um comprovativo de IBAN, um comprovativo de morada fiscal e um comprovativo de profissão e entidade patronal.
Desde dia 5 de janeiro de 2026, que a figura do movimentador dos certificados deixa de existir e, com isso, só os titulares dos certificados ou, em alternativa, procuradores outorgados podem movimentar os certificados destas séries.
“Qualquer transmissão de certificados de aforro das séries A, B e D, por morte do titular da Conta Aforro, que ocorra a partir do dia 5 de janeiro de 2026 (inclusive), será apenas concretizada por registo dos certificados de aforro em contas abertas em nome dos herdeiros, sem direito a registo de movimentador”, prevê a instrução do IGCP, referindo que isso “obriga a que todos os títulos registados na Conta Aforro dos herdeiros sejam obrigatoriamente convertidos em certificados escriturais”.
Se a conversão não for realizada até ao fim do prazo, em 29 de novembro de 2029, os certificados “são automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, transferido para saldo à ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência”.
Os certificados da série A foram emitidos entre 1961 e 1986, os da série B tiveram subscrições entre 1986 e 2008, e os da série D entre 2015 e 2017.
No parecer à Conta Geral do Estado de 2024, o Tribunal de Contas nota que há contas aforro com dados desatualizados e incompletos, o que tem impedido o IGCP de pagar certificados a algumas famílias, fazendo com que os títulos acabem por prescrever.
Há um ano, em 31 de dezembro de 2024, o IGCP tinha à sua guarda 77 milhões de euros que não conseguia pagar, por dificuldades de identificação dos investidores.
No parecer, o tribunal referia que “a longevidade dos produtos de aforro e o facto de, nas séries mais antigas (A e B), os títulos serem físicos, nominativos e perpétuos, aliado às normas de subscrição menos exigentes quanto aos dados pessoais, permitiram que, ao longo de décadas, fossem mantidas contas aforro com poucos dados pessoais, dificultando ou inviabilizando a identificação dos titulares”.
Quando foi ouvida no parlamento, em 17 de dezembro, a presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, ressalvou que o IGCP tem feito um esforço para identificar aforradores com dados incompletos e os herdeiros de certificados de aforro antigos, procurando assegurar o pagamento dos títulos.
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