A concentração de riqueza em Portugal aumentou de forma significativa entre 2007 e 2023, colocando o país entre os Estados-membros da União Europeia (UE) onde esse crescimento foi mais expressivo, num contexto em que continua a ser um dos poucos sem imposto sobre heranças. De acordo com uma análise da Comissão Europeia, os 10% mais ricos detêm agora 60,2% do total da riqueza nacional.
O relatório de Bruxelas, citado e analisado pelo Jornal de Negócios, sublinha que este aumento é um dos mais elevados registados na UE no período em análise, refletindo uma tendência de maior concentração de património, que tem vindo a crescer desde os anos 90. Portugal integra o grupo onde essa subida foi mais acentuada, a par de outros países do sul e do leste europeu, contrastando com algumas economias do norte onde a tendência estabilizou ou recuou.
Em 2023, note-se, os 10% mais ricos da população controlavam 60% da riqueza, o que representa um aumento de três pontos percentuais desde 1995, tal como escreve a publicação.
De acordo com a Comissão Europeia, os números revelam um quadro mais amplo de agravamento das desigualdades na União, apesar do crescimento global da riqueza. O documento alerta que os ganhos não têm sido distribuídos de forma equilibrada entre a população.
Bruxelas defende, por isso, novos impostos sobre os mais ricos, nomeadamente para “lidar com o aumento da elevada, e crescente, desigualdade na UE, especialmente no topo da distribuição”.
Portugal, contudo, integra o grupo de países que não têm um imposto específico sobre heranças, abolido em 2004, sendo esta opção interpretada por Bruxelas como parte de uma tendência mais ampla de redução da carga fiscal sobre o capital e os rendimentos mais elevados.Atualmente, as transmissões gratuitas são tributadas sobretudo através do Imposto do Selo, com várias isenções para familiares diretos, por exemplo.
Em Portugal, embora existam instrumentos de tributação sobre o património — como o AIMI, dirigido a imóveis de maior valor — o relatório considera que o seu alcance é mitigado por várias exceções e pela utilização de taxas proporcionais na tributação de mais-valias. Na prática, estes elementos contribuem para uma carga fiscal relativamente mais reduzida sobre os contribuintes com maiores níveis de riqueza..
Trituação de fortunas em Portugal
- Sem imposto sobre a riqueza global: Portugal não tem um imposto único sobre o total da fortuna, à semelhança da maioria dos países da UE.
- Adicional ao IMI (AIMI):
- Incide sobre património imobiliário de valor elevado (acima de 600 mil euros).
- Taxas entre 0,7% e 1,5%, dependendo do valor e do tipo de contribuinte.
- Mais-valias (ganhos de capital):
- Tributadas no IRS, normalmente a uma taxa de 28% (ou mais em certos casos).
- No imobiliário, apenas 50% da mais-valia é tributada.
- Existem benefícios para investimentos de longo prazo e algumas isenções (ex.: reinvestimento em habitação própria).
- Criptoativos:
- Isentos se detidos por mais de um ano; caso contrário, podem ser tributados.
- Heranças e doações:
- Não existe imposto específico desde 2004.
- Aplica-se Imposto do Selo (10% + 0,8% para imóveis), com isenção para familiares diretos.
- Impostos de saída:
- Aplicados apenas em casos específicos (ex.: certos ativos financeiros ou cripto), não de forma generalizada.








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