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Cavaco Silva, Alegre e Nobre multados por contas irregulares em campanha eleitoral
GTRES

O ex-presidente da República, Cavaco Silva, e Manuel Alegre, Fernando Nobre, Francisco Lopes e José Manuel Coelho, acabam de ser condenados pelo Tribunal Constitucional ao pagamentos de coimas por irregularidades nas contas das campanhas das presidenciais de 2011.

É a primeira vez que o Tribunal Constitucional condena candidatos presidenciais e respetivos mandatários financeiros ao pagamento de coimas por ilegalidades nas contas das respetivas campanhas.

Cavaco Silva terá que pagar 700 euros "uma vez que está em causa a violação do dever geral de organização contabilística", nomeadamente "por falta da devida comprovação das despesas", lê-se no acórdão 98/2016, com data de 16 de Fevereiro, publicado pelo Tribunal Constitucional e citado pela Lusa.
 
As coimas aplicadas aos candidatos e respectivos mandatários "pela ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação das receitas e despesas da campanha eleitoral" - a título de dolo já que os candidatos "não poderiam deixar de conhecer" os deveres a que estão sujeitos - poderiam ir de 426 euros até aos 34.080 euros, determinou o TC. 
 
Do leque de coimas aplicadas aos candidatos, a de Cavaco Silva é tal como escreve a agência de notícias, a segunda mais baixa, 700 euros, e as de Fernando Nobre e de Manuel Alegre, de 1.900 euros, as mais elevadas. Por outro lado, só o candidato presidencial Defensor Moura não teve qualquer sanção.
 
Na análise às contas da campanha de Cavaco Silva, o TC registou, segundo a Lusa, despesas faturadas após o ato eleitoral, relativas à compra de relógios, despesas com alojamento e alimentação e um evento no estabelecimento Kais.

Fernando Nobre foi sancionado, diz a agência de not por "insuficiência de comprovativos de despesas" e "insuficiência de suporte documental" de outras, como por exemplo, a do pagamento de uma despesa de 4000 euros a um restaurante cujo registo é feito "apenas por um email".
 
Nas contas da candidatura de Francisco Lopes, o TC verificou que o PCP declarou uma contribuição de cerca de 435 mil euros mas "o montante reconhecido nas contas da campanha, como receita proveniente de contribuições do PCP, foi apenas de 179.794 euros", faltando dados discriminados sobre o restante.

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