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IVA baixa hoje na restauração, mas é preciso um guia para entender como
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A partir de hoje, 1 de julho, o IVA na restauração regressa aos 13% em termos globais, depois de estar há anos nos 23%, sob grande contestação da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP). A grande exceção é o fornecimento de bebidas, cujo imposto sobre o consumo será aplicado mediante a sua natureza.

De acordo com as alterações que entram em vigor a partir de 01 de julho, todo o serviço de alimentação passa a estar sujeito à taxa intermédia de IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado (13% no Continente, 9% na Região Autónoma dos Açores e 12% na Região Autónoma da Madeira). - 

A AHRESP, em parceria com a Ordem dos Contabilistas Certificados, esclarece que “passam a existir novas regras de determinação do valor tributável dos componentes dos serviços, em que há um preço único para o conjunto de produtos de alimentação à taxa intermédia, e bebidas (exceto cafetaria e água natural) à taxa normal (caso dos menus, dos ‘buffets’ e outros)”.

Exemplos práticos de como se aplica a nova taxa

  • Nos menus onde um restaurante aplica um preço único, “o valor sobre o qual vai incidir o imposto é repartido pelas duas taxas, de forma proporcional”, explica a UWU Solutions, empresa de prestação de serviços de contabilidade, citada pela Lusa.
  • Por outro lado, as refeições prontas a consumir, quer no ‘take-away’, quer de entrega ao domicílio (em que o consumo é feito fora dos estabelecimentos), ”passam também a estar sujeitas à taxa intermédia de IVA, e nas bebidas e restantes produtos (não transformados), continua a ser aplicada a taxa de IVA do produto, conforme definido no Código” do imposto, explica a AHRESP.
  • Ou seja, refere a Lusa, para a venda de alimentos e bebidas de forma individual e para serem consumidos fora do estabelecimento (as esplanadas são consideradas estabelecimentos) é aplicada a taxa de 13% e aos restantes produtos vendidos, sejam de alimentação ou de bebidas, é aplicada a taxa de IVA correspondente a cada produto.
  • No caso dos produtos consumidos no estabelecimento (esplanadas incluídas) e que sejam prestados serviços associados a tal consumo, aplica-se a taxa intermédia à alimentação, água lisa natural, produtos de cafetaria em geral, nomeadamente café, carioca de café, descafeinado, café solúvel, cevada, café com leite, carioca de limão, cacau (líquido), chocolate (líquido), leite, leite com chocolate, achocolatados, chá (infusões) e iogurtes líquidos, segundo escreve ainda a Lusa.
  • Já nas bebidas alcoólicas, incluindo bebidas compostas com bebidas alcoólicas como o irish coffee, os refrigerantes, sumos (como os sumos de fruta naturais), néctares e águas gaseificadas ou com adição de outras substâncias (exemplo de águas com sabores), a taxa aplicada é de 23%. 
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