O Governo está a avaliar o novo valor das taxas cobradas pela Infraestruturas de Portugal (IP) pelos acessos a empresas e habitações localizadas junto às estradas nacionais. A licença não era atualizada desde 1971 e foi revista em portaria de outubro de 2015. Os novos valores estão, no entanto, a ser contestados por empresários, moradores e autarcas.
“[o Governo] está a avaliar a revisão da portaria, tendo por base o acompanhamento do impacto global da sua aplicação”, disse o secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme d'Oliveira Martins, salientando que “está tudo em aberto” e que “é prematuro antecipar qualquer decisão”.
Segundo o Jornal de Notícias, a IP identificou 17 mil empresas e 100 mil casas particulares e terrenos cujos acessos são estradas nacionais, sendo a partir desta base de dados que a empresa pública está a verificar quem tem as taxas em dia. Os que não têm licenciamento estão a ser confrontados com o Novo Estatuto de Estradas da Rede Rodoviária Nacional.
São os novos preços que estão a ser contestados, por serem considerados exagerados. Para o fiscalista Pedro Marinho Falcão, trata-se de um imposto encapotado, já que nas taxas tem de haver uma equivalência entre o custo e o benefício. “Quando a empresa ou o cidadão paga mais do que ganha, a equidade está em causa e deixa de ser uma taxa para ser um imposto e o imposto tem de ser aprovado por uma lei da Assembleia da República e não por portaria, logo poderá ser inconstitucional”, explicou.
Como funciona?
As regras das taxa variam consoante sejam casas particulares ou empresa. No caso das habitações que não tenham a licença da IP, os proprietários terão de pagar 200 euros da taxa mais 500 euros de instrução do processo. A partir daqui não pagam taxa anual. Os acessos pedonais estão isentos, tal como os caminhos comunitários.
No que diz respeito às empresas e autarquias (estas antes não pagavam), as que não tiverem licença terão de pagar 500 euros de instrução do processo e a partir de agora, tal como todas as outras (mesmo as que já estejam licenciadas), pagarão anualmente 30 cêntimos por m2 da área edificada e do estacionamento (rampa incluída). Por exemplo, um supermercado com 4.500 m2 (1.500 de área edificada e 3.000 de estacionamento) pagará 1.350 euros por ano.
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