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Isenção de IMI em aquisição onerosa passa a ser automática
autorizado

Além da criação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) e do agravamento da tributação do Alojamento Local, o Orçamento do Estado para 2017 (OE 2017) introduz outras alterações relevantes ao Código do IMI e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Entre elas está o facto da isenção de IMI passar a ser automática – durante três anos – no caso de situações de aquisição onerosa.

Segundo o Imojuris, um serviço de informação jurídica na área do Direito Imobiliário gerido pela Vida Imobiliária, o EBF prevê que ficam isentos de IMI, durante três anos, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais de Valor Patrimonial Tributário (VPT) não superior a 125.000 euros, construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. No entanto, o rendimento coletável dos agregados não pode, para efeitos de IRS, no ano anterior, ultrapassar os 153.300 euros.

Trata-se de uma isenção que passa a ser automática nas situações de aquisição onerosa. Ou seja, para beneficiar da isenção nessas situações, o sujeito passivo já não precisa de apresentar um requerimento na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo a isenção automaticamente reconhecida com base nos elementos de que a AT disponha. Já nos casos de prédios construídos, ampliados ou melhorados mantém-se a necessidade de entrega de um requerimento para reconhecimento e concessão da isenção.

“Por outro lado, nas situações de aquisição onerosa, a liquidação do imposto fica suspensa até ao limite do prazo para afetação do prédio a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar (seis meses após a aquisição), quando o VPT do prédio for inferior a 125.000 euros”, lê-se no site do Imojuris.

Relativamente ao Código do IMI, que prevê que estão isentos do imposto os prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos, o OE2017 estipula que esta isenção deixará de abranger os prédios pertencentes a sujeitos passivos não residentes.

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