Imóveis de luxo já não vão pagar imposto do selo este ano

Imóveis de luxo já não vão pagar imposto do selo este ano
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Para evitar que os prédios de luxo paguem, em 2017, dois impostos com o mesmo objetivo, o Governo decidiu dar-lhes uma borla, antecipando para 2016 o fim do imposto do selo, que agora é substituído pelo AIMI (adicional ao IMI). Desta forma, os proprietários vão pagar menos uma prestação do imposto ao Estado e o Fisco evita uma vaga de processos em tribunal, dada a elevada litigância que a nova carga fiscal gerou.

O Jornal de Negócios conta que o Governo extinguiu o Selo com efeitos a 31 de dezembro de 2016, recordando que este imposto incidia sobre o valor patrimonial do prédio detido a 31 de dezembro de cada ano e pago no ano seguinte, ao passo AIMI incide sobre o VPT a 1 de janeiro e é cobrado no próprio ano.

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AIMI e Imposto do Selo: as diferenças 

Os dois impostos incidem apenas sobre os prédios afetos à habitação e os terrenos para construção, deixando de fora os imóveis com um destino diferente. Mas, em tudo o resto, há diferenças, tal como aponta o diário nesta lista: 

- O Imposto do Selo incidia sobre cada prédio. O AIMI sobre a totalidade do VPT de cada proprietário. 

- O Selo tributava prédios acima de 1 milhão de euros. O AIMI distingue entre os tipos de proprietários: 1) as pessoas singulares pagam a partir de 600 mil euros ou de 1,2 milhões de euros, consoante seja titular único ou casado; 2) as pessoas coletivas sobre todo o VPT. 

- O Selo tinha uma taxa única de 1%. O AIMI tem dois níveis de taxas, consoante o tipo de proprietário: 1) as pessoas singulares pagam 0,7% e 1% sobre o que exceder os patamares do ponto anterior; as pessoas coletivas 0,4% sobre tudo. 

- No caso de prédios arrendados, o AIMI pode ser abatido ao IRS ou IRC das rendas recebidas. 

- O Selo é pago no ano seguinte, sobre o VPT do ano anterior. O AIMI é pago no próprio ano, relativamente ao VPT apurado a 1 de janeiro. 

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