Os animais de estimação dão muito aos seus donos, mas também significam um encargo a vários níveis. Desde o registo, à comida, passando pelos veterinário, são vários os gastos que pesam no orçamento familiar. Mas agora há boas notícias: os medicamentos para os teus "amigos de quatro patas" vão passar a ser contemplados como despesas dedutíveis no IRS.
A novidade decorre de uma proposta do PAN (O Partido das Pessoas dos Animais e da Natureza), que foi aprovada no Parlamento, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), com os votos do PS, Bloco de Esquerda, Chega e Iniciativa Liberal.
“Os medicamentos veterinários assumem importância na prevenção e tratamento das doenças que afetam os animais. Atendendo a que na União Europeia, a venda de produtos para saúde animal carece de aprovação oficial (“Registados” ou “Licenciados”) pelas autoridades nacionais e/ou europeias, assente numa avaliação científica por peritos independentes, a despesa com medicamentos veterinários deve também estar sujeita a dedução em matéria de IRS”, argumentava o PAN na sua proposta citada pelo Dinheiro Vivo.
Taxa dupla de registo com nova versão
O PS também entregou uma alteração à proposta relativa aos animais de companhia, que isenta os gatos da dupla taxa e que só exige aos cães não perigosos um registo único no veterinário e o pagamento da taxa anual nas juntas de freguesia. Esta iniciativa socialista substitui uma outra que obrigava ao pagamento de duas taxas – a do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), obrigatório desde outubro do ano passado, e a das juntas de freguesa – e que provocou um coro de protestos, vindos, nomeadamente, dos veterinários, para os quais a medida era um desincentivo a ter animais de companhia, tal como contava o Negócios.
Isto significa que, no primeiro ano, será suficiente o registo de animais de companhia no SIAC, sem que os animais tenham de ser licenciados nas juntas de freguesia, suportando os donos apenas o pagamento de uma taxa. Nos anos seguintes já será obrigatória a obtenção da licença anual nas juntas de freguesia, mas apenas para os cães, ficando de fora, nomeadamente, os gatos.
A exceção, frisa o jornal, serão "os cães perigosos ou de raça potencialmente perigosa", para os quais a licença anual continuará a ser obrigatória desde o registo. Para a generalidade dos animais, o registo continuará a ser efetuado nos médicos-veterinários.
Por outro lado, é contemplada uma isenção para o pagamento da taxa de licenciamento anual: As pessoas que adotem animais em centros de recolha oficial de animais e em geral as pessoas que tenham insuficiência económica não pagam. O mesmo acontecerá, de acordo com o diário, com as sociedades zoófilas e as entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.
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