Não há perdão da dívida, mas sim um adiamento do pagamento. Medida para ajudar a economia do país, em estado de emergência.
Comentários: 0
Pagamento de dívidas ao Fisco ou Segurança Social pode ser suspenso até junho
Photo by rupixen.com on Unsplash

Esta é mais uma medida enquadrada no regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais decretado pelo Governo, devido à pandemia do coronavírus. Prevê, entre outras coisas, que o pagamento de dívidas ao Fisco que esteja a ser cumprido através de planos prestacionais no âmbito de processos de execução fiscal possa ser suspenso até 30 de junho de 2020. O mesmo se aplica aos pagamentos em prestações de dívidas à Segurança Social.

Ficam igualmente suspensos os processos de execução fiscal, incluindo penhoras e vendas de bens, para cobranças de dívidas ao Fisco, e Segurança Social, segundo a escreve o Negócios. Mas atenção, quer no caso do Fisco, quer na Segurança Social, não há um perdão da dívida, trata-se apenas e só de um adiamento no pagamento. Terminado o período excecional, os pagamentos são retomados.

Na prática, e em matéria fiscal, foi introduzido um regime de flexibilização dos pagamentos relativos ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e retenções na fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a cumprir no segundo trimestre de 2020.

Relativamente à Segurança Social também foi criada a possibilidade de pagamento diferido das contribuições quer pelas entidades empregadores, quer pelos trabalhadores independentes.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta