Os códigos do IMI e do IMT já contemplam taxas agravadas para os imóveis detidos por sociedades sedeadas em paraísos fiscais.
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Empresas em offshores com IMI e IMT agravado: Governo apoiou proposta do PEV ao OE2021
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Lusa

As empresas localizadas em offshores (paraísos fiscais) que criem um veículo para deter imóveis em Portugal vão passar a estar sujeitas a taxas agravadas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) apresentada pelo PEV que foi aprovada pelo Parlamento esta quarta-feira (25 de novembro de 2020), com o aval do PS.

A medida tenta “evitar que um proprietário, residente num offshore, beneficie indiretamente da suspensão de tributação de IMI através da criação de uma entidade veículo em território nacional” e, em simultâneo, alarga “a taxa agravada do imposto aplicável aos prédios de uma entidade veículo que seja criada por entidade com domicílio fiscal num offshore”, escreve a Lusa.

Os códigos do IMI e do IMT já contemplam taxas agravadas para os imóveis detidos por sociedades sedeadas em offshores. No IMI a taxa aplicável nestas situações é de 7,5% e no IMT é de 10%.

A medida do PEV aperta mais a malha a estas situações, tendo sido aprovada com a abstenção do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos durante as votações na especialidade do OE2021.

Durante o debate na especialidade, na manhã de terça-feira (24 de novembro de 2020), o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, já tinha anunciado que a medida do PEV era acompanhada pelo Governo e pelo PS.

De referir que a votação final global do OE2021 está marcada para esta quinta-feira, dia 26 de novembro.

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