Os edifícios afetos à produção de rendimentos pecuários passam a não ser avaliados para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) tal como sucede para os afetos à produção de rendimentos agrícolas ou silvícolas, segundo uma proposta de alteração ao Orçamendo do Estado para 2022 (OE2022) aprovada esta quinta-feira (25 de maio de 2022).
Em causa está uma proposta o PS que determina que o Código do IMI passa a acrescentar os edifícios de pecuário conceito de prédio rústico no artigo dos "edifícios afetos a produções agrícolas".
Assim "os edifícios e construções diretamente afetos à produção de rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários situados em prédios rústicos não são avaliados", lê-se na iniciativa.
A votação final global do OE2022 está marcada para sexta-feira, dia 27 de maio.
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