Trata-se de uma mudança do Código do IMI que consta de uma proposta de alteração ao OE2023 que foi apresentada pelo PS.
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IMI de imóveis devolutos ou em ruinas
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Lusa

Os imóveis que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em ruínas deixam de estar abrangidos pelo agravamento da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) caso o seu estado de conservação tenha sido causado por desastre natural ou calamidade.

Esta mudança do Código do IMI consta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), apresentada na sexta-feira (11 de novembro de 2022) pelo grupo parlamentar do PS.

O Código do IMI determina que as taxas deste imposto (cujos limites máximo e mínimo estão balizados entre 0,45% e 0,3% nos prédios urbanos) são “elevadas, anualmente, ao triplo” nos casos de “prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas, como tal definidos em diploma próprio”.

A proposta do PS pretende que a norma sobre a taxa agravada determine que esta se aplique no caso de “prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas, como tal definidos em diploma próprio, cujo estado de conservação não tenha sido motivado por desastre natural ou calamidade”.

O PS propõe ainda que esta exceção seja aplicada quando está em causa a majoração até 30% da taxa de IMI que os municípios podem aplicar a imóveis degradados.

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