Tens um carro importado e nos últimos anos pagaste ISV? Temos boas notícias: poderás ser reembolsado! Descobre se tens direito.
Comentários: 0
Imposto Sobre Veículos
Freepik

O Estado português esteve, durante alguns anos, a cobrar em excesso o Imposto Sobre Veículos (ISV). Contudo, o Tribunal Constitucional entendeu que o código legal português viola o Tratado de Funcionamento da União Europeia e, por isso, os contribuintes lesados podem agora pedir o seu reembolso.

Mas afinal o que é este imposto? Vamos agora esclarecer, antes de desenvolver o tema principal deste artigo, de modo a não te deixar dúvidas.

ISV: o que significa?

O ISV é um Imposto Sobre Veículos que incide sobre automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, auto caravanas, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, e consiste numa taxa de matrícula obrigatória.

Este imposto, que veio substituir o antigo Imposto Automóvel (IA), é pago apenas uma vez, quando o veículo, novo ou usado, recebe matrícula portuguesa ou quando sofre significativas alterações.

Como se calcula Imposto Sobre Veículos?

Imposto Sobre Veículos
Freepik

O ISV é calculado, principalmente, com base em dois critérios: cilindrada e emissões de CO2.

Primeiro, multiplica-se a cilindrada pela taxa por cc e subtrai-se a parcela a abater. Depois, será necessário calcular a componente ambiental. Então, vamos multiplicar a taxa pelo índice de CO2. Em seguida, subtrai-se o valor a abater da componente ambiental e, juntando as duas componentes, chegamos ao valor de ISV a pagar.

Mas não é tudo. Os veículos a gasóleo com emissão de partículas superior a 0,001 gramas por quilómetro (Km) terão ainda de pagar um valor adicional de 500 euros.

Confuso? Não te preocupes, pois no Portal das Finanças poderás usar o simulador de ISV que vai fazer o trabalho por ti. Basta que insiras todos os dados solicitados, o país da matrícula, o estado (se o veículo é novo ou usado), o tipo de combustível, a cilindrada e as emissões.

Quem está isento de pagar o ISV?

Veículo elétrico
Pixabay

Como referimos acima, o ISV aplica-se a automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, auto caravanas, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. No entanto, há algumas exceções.

Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis, ambulâncias e automóveis ligeiros de mercadorias com peso bruto de 3.500 Kg estão isentos deste imposto.

Se o teu carro tiver lotação superior a 5 lugares, por o teu agregado familiar ser considerado “família numerosa”, e o veículo tiver emissões de CO2 NEDC inferiores a 150g/Km ou emissões de CO2 WLTP inferiores a 173g/Km, também ficarás isento.

Outros casos a que se aplicam isenção de ISV:

- Pessoas que venham viver para Portugal.

- Emigrantes portugueses que tenham vivido fora durante um determinado período de tempo e que regressem a Portugal.

- Pessoas com deficiência.

Quanto tempo tenho para pagar o imposto?

Após a notificação da liquidação para o pagamento do ISV, tens apenas 10 dias úteis para fazê-lo. E muita atenção! Pois, se não o fizeres nos 30 dias seguintes corres, corres o real risco de que o teu veículo seja apreendido. Será emitida uma certidão de dívida para que seja feita a cobrança coerciva.

ISV: qual o erro do Estado? Quais as suas consequências?

Imposto Sobre Veículos
Freepik

Como vimos acima, o ISV é calculado tendo por base as componentes cilindrada e emissões de CO2. Contudo, a fórmula de cálculo seguida pela Autoridade Tributária entre 2017 e 2021 tinha apenas em conta a idade real do veículo numa das componentes.

A AT reduzia a taxa sobre a cilindrada aos carros em segunda mão importados, tendo em conta o ano da primeira matrícula no estrangeiro, mas não fazia o mesmo nas emissões de CO2. A consequência disto foi que os contribuintes pagaram dinheiro a mais.

O mesmo erro no IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) foi igualmente alvo do mesmo erro por parte da Autoridade Tributária. A situação de discriminação fiscal cometida no ISV, baseada na origem geográfica dos veículos, aconteceu também no IUC, o que levou o Estado a ter de devolver, desde 2021, dezenas de milhões de euros recebidos indevidamente.

Porque é que o Estado está a ser obrigado a reembolsar?

Embora a Autoridade Tributária tenha recorrido em dezenas de processos, e tenha perdido os mesmos, no tribunal arbitral, alegando não ter de devolver o dinheiro, os juízes entenderam que os apelos da AT não tinham fundamento e decretou que este organismo tem de reembolsar os contribuintes cobrados em excesso, pagando, em alguns casos, juros de 4% por ano.

De recordar que o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha também já tinha declarado em 2021 que a lei portuguesa violava a legislação da Europa.

Agora que sabes o que aconteceu, analisa a tua situação e verifica se tens direito ao reembolso.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta