Autoridade Tributária deixou caducar o direito à liquidação do IMI, de 2019, relativo a mais de 160 barragens em todo o país.
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Pagamento de IMI de barragens
Fernando de Almeida Santos

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, revelou esta quinta-feira (11 de janeiro de 2024) que a Autoridade Tributária (AT) concluiu a avaliação de 83 barragens no país, tendo sido feita a liquidação de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 32. O Fisco deixou caducar o direito à liquidação do IMI, de 2019, relativo a mais de 160 barragens em todo o país.

“O cenário que temos, na informação que foi ontem [quarta-feira] transmitida pela AT, foi de ter sido concluída a primeira avaliação de 83 barragens no país e de ter sido feita a liquidação de IMI de 32 barragens”, disse Nuno Santos Félix, que falava numa audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças, depois de um requerimento apresentado pelo BE sobre a caducidade do prazo de pagamento do IMI das barragens

A AT deixou caducar o direito à liquidação do IMI, de 2019, relativo a mais de 160 barragens em todo o país, entre as quais o relativo ao negócio da venda, pela EDP, por 2,2 mil milhões de euros, das seis barragens transmontanas (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua). 

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defendeu que quando se fala do IMI das barragens não está em causa apenas um ano, mas “décadas”. “O importante é que estão a ser concluídas as avaliações, a análise das declarações e decisões para podermos no futuro a calcular a cobrança e o recebimento do imposto em causa”, disse.

“Todos gostaríamos que nas últimas décadas o imposto já tivesse sido cobrado”

Segundo o governante, todos gostariam que não tivesse existido caducidade do direito à liquidação do IMI sobre as barragens de 2019. “Todos gostaríamos que nas últimas décadas o imposto já tivesse sido cobrado. O importante agora é garantirmos para o futuro que é efetivamente cobrado”, salientou. 

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais recordou que existiu um primeiro despacho por parte do secretário dos Assuntos Fiscais sobre a cobrança de IMI das Barragens, pelo que nessa sequência a AT iniciou um conjunto de diligências, “nomeadamente junto da Agência Portuguesa do Ambiente”.

Paralelamente, acrescentou que existem, “em princípio”, condições para liquidação do IMI de 2020 relativo às barragens.

Fisco não afasta possibilidade de cobrar IMI das barragens de 2019

A diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Borges, veio dizer, entretanto, que não afasta a possibilidade de continuar a liquidar o IMI das barragens relativo a 2019.

"Não excluímos a possibilidade de continuar a liquidar impostos de 2019", afirmou a diretora-geral da AT que está a ser ouvida na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), após requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE) sobre a caducidade do prazo de pagamento do IMI das barragens.

Lamentando que alguns deputados já tenham dito que o imposto caducou, afirmou que não exclui a possibilidade de ainda cobrar o imposto relativo a 2019, baseando essa possibilidade numa lei de 2020, aprovada no âmbito da pandemia de covid-19, que suspende os prazos de caducidade da liquidação dos impostos.

*Com Lusa

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