
Os trabalhadores por conta de outrem têm, geralmente, um subsídio mensal de alimentação. É um benefício social atribuído pelas empresas aos seus colaboradores para compensar os encargos destes com as refeições feitas durante o período laboral.
Este subsídio é bastante vantajoso e pode ser pago de dois modos diferentes: em numerário ou em cartão de refeição. Mas será mais ou menos compensatório em cartão? E é possível escolher o meio de pagamento? Vamos responder-te a essas perguntas agora.
O que é o cartão de refeição e onde usá-lo?

Trata-se do modo de pagamento do subsídio de alimentação em cartão, ou seja, separadamente do vencimento mensal. Este subsídio é um valor pago por cada dia útil de trabalho e não é pago em férias, feriados e nos dias em que o trabalhador falta ao trabalho, pois o objetivo é comparticipar a alimentação dos colaboradores durante a sua jornada laboral.
Dada a finalidade deste subsídio, ele deve ser usado apenas em refeições e/ou compra de alimentos para serem consumidos durante o período de trabalho. Por esse motivo, muitas empresas optam pelo cartão de refeição ao invés do seu pagamento juntamente com o salário, pois, muitas vezes, os trabalhadores utilizam o subsídio de refeição para outros fins.
Assim, se recebes o teu subsídio de alimentação em cartão, poderás utilizá-lo nos estabelecimentos que fazem parte da rede de parceiros da sua entidade emissora, como restaurantes, supermercados e hipermercados.
Qual a lei relativa ao subsídio de refeição?

Este subsídio não é obrigatório, ao contrário do que muitas pessoas pensam, pois não consta no Código do Trabalho. Por esse motivo, para que tenhas direito a usufruir, ele deverá estar mencionado no teu contrato de trabalho ou estar incluído no contrato coletivo de trabalho.
No que respeita a valores, o subsídio mínimo foi atualizado para 6 euros diários pela Portaria nº 107-A/2023. Até este valor, há isenção de tributação de IRS e de descontos para a Segurança Social.
Caso o subsídio supere os 6 euros, o restante valor já será tributado. Isto se for pago a dinheiro, pois se o pagamento for feito em cartão de refeição, as regras são outras e pode haver vantagens.
Subsídio de alimentação em cartão: vantagens e desvantagens
Como tudo, também o cartão de refeição tem os seus pontos positivos e negativos. Fica a conhecê-los.

Vantagens
Uma das maiores vantagens de receber o subsídio de refeição em cartão é a isenção da TSU e de IRS até 9,60 euros por dia. No caso de este subsídio estar junto com o vencimento mensal, a isenção de tributação é apenas para valores até 6 euros.
Esta vantagem não é só para os trabalhadores, mas também para as empresas, pois estas vão usufruir, igualmente, da isenção de TSU, permitindo-lhes poupar até 207 euros por ano por colaborador.
Além disso, este cartão tem outros pontos positivos, entre os quais:
- Isenção de anuidade e custos de manutenção.
- Gestão online.
- Possibilidade de consulta do saldo no multibanco.
- Utilização segura, com recurso a PIN.
- O saldo não utilizado transita para o mês seguinte.
- Comerciantes estão isentos do pagamentos de taxas.
Desvantagens
Contudo, para algumas pessoas as desvantagens podem pesar mais do que os benefícios, pois o cartão de refeição apresenta algumas limitações.
Entre os pontos negativos, destacamos os seguintes:
- Utilizado apenas em estabelecimentos que tenham acordo com a entidade emissora.
- Utilizado apenas na restauração, supermercados e hipermercados.
- Não permite levantamento em numerário.
- As empresas poderão ter custos associados à emissão dos cartões ou à quantidade de carregamentos.
Há também quem prefira que o valor do subsídio de alimentação venha juntamente com o vencimento mensal, pois assim poderá utilizar essa quantia para outras finalidades e não apenas para alimentação.
Posso recusar receber o subsídio de alimentação em cartão?

Uma vez que o subsídio de alimentação não é obrigatório, não integra a categoria de retribuições. Como não é uma retribuição e não é obrigatório por lei, a entidade patronal pode decidir se o irá pagar e o modo de pagamento.
O modo de pagamento deste subsídio é estipulado no contrato individual de trabalho ou no acordo coletivo de trabalho, sendo esta situação, normalmente, discutida no momento da negociação do contrato, caso a entidade patronal te dê abertura para isso.
Se tiveres a possibilidade de “negociar”, podes pedir que o subsídio de refeição seja pago em dinheiro, embora não esteja garantido que a empresa aceite esse pedido.
No entanto, tal como já referido anteriormente, tem em atenção que ao receberes o subsídio de refeição em numerário em vez de em cartão, e caso o seu valor seja superior a 6 euros diários, irás pagar mais impostos.
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