
A campanha de entrega da declaração de IRS ao Fisco, referente aos rendimentos auferidos em 2024, já arrancou, prolongando-se até ao próximo dia 30 de junho. Entre as novidades, destacam-se reembolsos mais rápidos (mas possivelmente mais baixos), alterações fiscais e novos campos a preencher, além do aumento na consignação do imposto para entidades solidárias, por exemplo.
Como sempre, à semelhança de anos anteriores, o IRS gera sempre dúvidas e, a pensar nisso, o idealista/news preparou um guia do IRS com as principais mudanças a que vale a pena estar atento. Uma preparação atempada pode fazer toda a diferença no valor final a pagar ou a receber.
Reembolsos mais rápidos, mas mais baixos
Uma das principais boas notícias para os contribuintes é a previsão de um tempo médio de reembolso mais reduzido. Em 2024, o reembolso médio para o IRS automático foi de 12,9 dias, enquanto o prazo geral atingiu os 24,2 dias. Em 2025, a tendência é para uma maior rapidez, sobretudo devido às melhorias na automatização do processo, tal como veio explicar a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
No entanto, há um fator muito importante a considerar e que está a surpreender alguns contribuintes: devido às alterações nas taxas de retenção em 2024, muitos trabalhadores e pensionistas descontaram menos IRS ao longo do ano. Isso pode significar reembolsos mais baixos do que o esperado ou, em alguns casos, a necessidade de pagar imposto adicional.
Nota importante:
- Verificar o IBAN para evitar atrasos no reembolso
Um dos erros mais comuns que pode atrasar o reembolso são as falhas na indicação do IBAN. Antes de submeter a declaração, os contribuintes devem confirmar se a sua conta bancária está corretamente registada no Portal das Finanças. Um número incorreto (ou a falta dele) pode significar um atraso de várias semanas no pagamento do reembolso.

Consignação do IRS: apoio solidário a dobrar
Os contribuintes que optam por consignar parte do seu IRS a entidades solidárias poderão, a partir deste ano, doar o dobro do valor anterior. A taxa de consignação passa de 0,5% para 1%, permitindo um maior apoio a organizações de caráter social, religioso, cultural ou ambiental. A escolha da entidade pode ser feita no momento da submissão da declaração de IRS.
Dedução de despesas com serviço doméstico
Pela primeira vez, será possível deduzir 5% das despesas com serviço doméstico, até um limite de 200 euros. Para beneficiar desta dedução, é necessário que o trabalho esteja devidamente formalizado com contrato e contribuições sociais registadas. Podes ver como preencher o Modelo 10 aqui.
Investimentos de longo prazo com tributação reduzida
Uma das grandes novidades para investidores, com a Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, é a alteração na tributação das mais-valias obtidas com fundos, ações e outros ativos financeiros. A partir de agora, a taxa de imposto deixa de ser fixa nos 28% e passa a ser progressiva, consoante o tempo de detenção do ativo. Quanto mais tempo o investimento for mantido, menor será a carga fiscal.
- Ativos detidos entre 2 e 5 anos: taxa de 25,2%
- Ativos detidos entre 5 e 8 anos: taxa de 22,4%
- Ativos detidos por mais de 8 anos: taxa de 19,6%
Prémios isentos de impostos: declaração obrigatória
Em 2024, os prémios pagos aos trabalhadores sob a forma de distribuição de lucros poderiam ficar isentos de IRS até 4.100 euros. Contudo, foi feita retenção na fonte no momento do pagamento, o que significa que é necessário declarar esses montantes no IRS para recuperar o imposto retido. O valor deve ser indicado no quadro 4 do Anexo H, sob o código 413 - "Gratificação de balanço".

Declaração de bens e dinheiro em paraísos fiscais obrigatória
Quem possuir bens, contas bancárias ou investimentos em jurisdições consideradas "paraísos fiscais" passa a ser obrigado a declará-los no IRS. A nova obrigação inclui imóveis, veículos, valores mobiliários e seguros, entre outros. A declaração deve ser feita no Anexo G, no quadro 8, com o respetivo código correspondente ao tipo de bem ou investimento.
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