Quando fazemos anualmente a entrega da declaração de IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) faz as contas e apura se tens algum valor a pagar ou a receber de reembolso. A isso chama-se a liquidação do imposto, ou a nota de liquidação do IRS, onde todos os cálculos estão detalhados.
Mas essa nota de liquidação não é apenas importante para saberes se vais pagar ou receber algum montante após a entrega da declaração de IRS mas, também, pode ser-te solicitada para arrendares um imóvel ou para a pré-aprovação de um crédito, para te candidatares a uma habitação pública ou a algum apoio social, entre outros fins. Por isso, convém saberes exatamente do que se trata, como obtê-la e como analisá-la.
Nota de liquidação: o que é e para que serve?
Trata-se de um documento onde estão reunidas todas as informações sobre os teus rendimentos declarados no ano anterior ao que te encontras, as deduções à coleta aplicáveis, os impostos retidos na fonte, benefícios fiscais (se for o caso) e qualquer correção efetuada pela AT durante o processo de liquidação.
Com estas informações, a AT demonstra como chegou às contas finais do teu IRS, ou seja, se tens de pagar ou tens direito a receber reembolso. No primeiro caso, a nota de liquidação revela qual o valor a ser pago e as instruções de pagamento. No segundo caso, apenas tens de esperar que o teu reembolso seja pago pela AT.
Guia para obter a nota de liquidação do IRS
Se este documento não tiver chegado ao teu correio, ou à caixa de correio eletrónica, podes consultá-la no Portal das Finanças, seguindo estes passos:
- Na barra de pesquisa escreve “IRS”;
- Ao encontrares na área “IRS” clica do lado direito em “Aceder”;
- Depois, escolhes a opção “Consultar Declaração”;
- Escolhe o ano e clica “Pesquisar”;
- Em seguida, em “Ver Detalhe”.
Vai aparecer uma janela intitulada “Detalhe da declaração de IRS” e no canto inferior direito da mesma vês “Número de liquidação”. Clicas no respetivo número que aparece a azul e, automaticamente, descarregas o documento da tua nota de liquidação.
Como decifrar este documento?
Esta talvez seja a parte mais complicada. Quando, finalmente, obténs a tua nota de liquidação do IRS, deparas-te com uma série de termos que podem parecer, à primeira vista, complicados de decifrar. Eis o que precisas de saber para decifrar o problema:
- Rendimento global: soma de todos os rendimentos (salários, rendas, pensões ou prestações de serviços) obtidos no ano da declaração;
- Deduções específicas: valor retirado aos rendimentos globais, transformando os rendimentos brutos em líquidos. Esse montante pode ser fixo (no caso da maioria dos trabalhadores dependentes) ou variável, consoante as despesas;
- Perdas a recuperar: prejuízos fiscais que podem ser recuperados no IRS do ano seguinte. Por exemplo, resultados negativos da venda de ações, imóveis que geram mais despesas do que rendimentos, etc;
- Abatimento por mínimo de existência: limite até ao qual o rendimento está isento de IRS, associado aos valores do mínimo de existência. Não é aplicado a todos os contribuintes;
- Deduções ao rendimento: benefício fiscal atribuído a sócios de empresas em que metade do capital social estava perdido e, por isso, tenham investido dinheiro próprio para recuperar o negócio;
- Rendimento coletável: diferença entre o rendimento global e todas as deduções listadas entre os pontos 2 a 5 e cujo valor determina a taxa de imposto aplicável;
- Quociente dos rendimentos de anos anteriores: esta parcela surge quando há rendimentos em determinado ano que são pagos no ano seguinte;
- Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa: rendimentos isentos de IRS, mas que são englobados nos restantes tipos de rendimento para apurar a taxa final de imposto. Exemplo disso são as remunerações de quem trabalha em missões diplomáticas e consulares;
- Total do rendimento para determinação da taxa: soma do rendimento coletável e do quociente de rendimentos de anos anteriores, subtraindo depois os rendimentos isentos englobados para determinação da taxa. Caso não estejas enquadrado em nenhum destes cenários, o valor será igual ao rendimento coletável;
- Coeficiente familiar e taxa: divide o rendimento coletável pelo número de contribuintes na declaração (exceto dependentes), para determinar a taxa progressiva aplicável;
- Importância apurada: valor obtido com a aplicação de uma taxa de IRS ao rendimento coletável dividido pelo coeficiente familiar. O resultado é depois multiplicado por esse coeficiente;
- Parcela a abater: montante abatido à importância apurada, respeitando a tabela prática do IRS;
- Imposto correspondente a rendimentos de anos anteriores: parcela onde surge o imposto apurado quando há rendimentos relativos a anos anteriores;
- Imposto correspondente a rendimentos isentos: no caso de teres obtido rendimentos isentos, mas que tenham sido englobados para apurar a taxa, o valor do imposto surge neste campo. Contudo, o montante será subtraído à importância apurada para obter a coleta total;
- Taxa adicional de solidariedade: valor devido pelos contribuintes inseridos nos dois últimos escalões de IRS. Para que aufere entre 80 mil e 250 mil euros, a taxa é de 2,5%. Para quem ultrapassa os 250 mil euros, a taxa é de 5%;
- Excesso em relação ao limite do quociente familiar: este limite foi eliminado em 2019, embora continue presente na demonstração por razões técnicas associadas ao modelo de liquidação;
- Imposto relativo a tributações autónomas: quando se opta pela tributação autónoma, esta é a parcela onde surge o valor relativo a esses rendimentos;
- Coleta total: caso não houvesse deduções à coleta, este seria o valor a pagar pelo contribuinte;
- Deduções à coleta: valor das despesas que abatem ao imposto a pagar, como despesas de saúde, educação, etc;
- Benefício municipal: algumas autarquias devolvem aos seus munícipes até 5% da sua participação no imposto;
- Acréscimos à coleta: montante a devolver ao Estado quando fazes o resgate antecipado de aplicações com benefícios fiscais;
- Coleta líquida: valor real de IRS a pagar, após considerar todas as deduções e benefícios;
- Pagamentos por conta: caso tenhas feito pagamentos por conta, este valor é subtraído ao imposto a pagar;
- Retenções na fonte: valor retido quando se obtém um rendimento, que, à semelhança dos pagamentos por conta, também é subtraído ao imposto a pagar;
- Impostos apurados: subtração da coleta líquida pelos pagamentos por conta e retenções na fonte;
- Juros de retenção-poupança: valor da indemnização do Estado quando este te tenha cobrado imposto a mais;
- Juros compensatórios: valor devido quando te atrasas a pagar o imposto ou quanto tenhas recebido um reembolso indevido;
- Juros indemnizatórios: juros que a AT te deve pagar no caso de teres pago mais imposto do que o devido e tenhas apresentado uma reclamação;
- Valor a reembolsar ou a pagar: valor pago a mais durante o ano relativo à declaração de IRS e que será reembolsado, ou, caso contrário, valor do imposto a pagar se não tiver sido retido imposto suficiente durante o referido ano.
Nota de liquidação vs comprovativo de entrega: as diferenças
Quando te é solicitado um destes documentos, ou ambos, como para os casos já exemplificados acima (para aprovação de um crédito, por exemplo), podes ter dificuldade em perceber a qual dos dois a entidade ou a pessoa que o solicita se refere. Aqui vamos explicar-te as diferenças.
- Nota de liquidação: demonstra o cálculo final do imposto (reembolso ou pagamento) e fica disponível após o processamento da declaração;
- Comprovativo de entrega da declaração: prova que entregaste a declaração de IRS e fica disponível após validação da entrega da mesma.
Erros na nota de liquidação: como contestar?
Se detetares erros na tua nota de liquidação do IRS deves pedir a sua anulação parcial ou total em 120 dias. Primeiro, deves fazer uma reclamação graciosa. Caso a AT não aceite o pedido, podes apresentar um recurso hierárquico nos 30 dias após a recusa, pedindo uma reavaliação do caso. Aqui estão os passos a seguir no Portal das Finanças:
- Na barra de pesquisa, escreve “Contencioso Administrativo e Judicial”;
- Seleciona “Instauração de Contencioso Administrativo”;
- Verifica os dados e escolhe uma das opções: “Reclamação Graciosa” ou “Recurso Hierárquico”;
- Em seguida, clica “Continuar”;
- Expõe o teu pedido anexando um ficheiro;
- Por fim, seleciona “Entregar”.
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