O Novo Banco quer ter uma palavra a dizer na venda dos principais ativos imobiliários da Herdade da Comporta. Nesse sentido, introduziu um novo ponto à ordem de trabalhos da assembleia-geral que tem a alienação ao consórcio Amorim Luxury e Vanguard Properties como tema, que se realiza a 27 de novembro. A Gesfimo, gestora do fundo imobiliário da Comporta, admite que no encontro poderá ter de haver “análise jurídica” ao que é proposto.
A reunião agendada para 27 de novembro, que decorrerá no Hotel Sana, em Lisboa, vai analisar a venda dos terrenos da Comporta e dar conta da mesma aos donos da Gesfimo, desde logo a Rioforte, titular de 59,09% das unidades de participação, e o Novo Banco, detentor de 15,46%.
Mas o Novo Banco quer deixar claro que essa reunião não vai servir apenas para transmitir a decisão da Gesfimo. Segundo o Jornal de Negócios, o encontro servirá também para os próprios participantes tomarem uma decisão: se concordam com os moldes da venda.
“Discutir e deliberar sobre os termos, condições e extensão do processo de venda dos ativos do fundo, designadamente sobre a aprovação do contrato-promessa de compra e venda desses ativos”. Este é o ponto proposto por um detentor de unidades de participação, segundo a convocatória colocada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). De acordo com a publicação, o detentor de unidades de participação é o Novo Banco, uma informação que também já tinha sido avançada pelo Expresso.
Gesfimo Vs Novo Banco
Este será, assim, o segundo ponto da assembleia-geral. Diferente do primeiro, que foi proposto pela Gesfimo aquando da marcação da reunião: “Informação e consulta aos senhores participantes, na sequência da celebração do contrato-promessa de compra e venda desses ativos”.
Quer isto dizer que para a Gesfimo, terminado o processo de venda liderado pela Deloitte, é preciso divulgar aos 87 participantes a proposta vencedora, sendo da sua responsabilidade, à luz das regras de gestão de fundos, a tomada de decisões deste género. Mas o Novo Banco que ter uma palavra a dizer, considerando que tem de haver uma deliberação, e não apenas a auscultação, sobre a proposta de venda por parte dos participantes.
De recordar que não é conhecido publicamente qual o valor da proposta do consórcio, nem qual a distribuição que será feita dos potenciais proveitos, escreve o Jornal de Negócios.
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