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Deco Alerta: Tenho de mudar de fornecedor de eletricidade e gás natural? E agora?
GTRES

A mudança de comercializador de eletricidade e gás natural é o 20º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o Idealista News Portugal.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

O que tenho de fazer para mudar o meu fornecedor de eletricidade e gás natural, uma vez que tive conhecimento que sou obrigada a mudar de comercializador? Esta mudança implica o pagamento de algum valor?

Os consumidores devem mudar de comercializador de eletricidade e gás natural até dia 31 de dezembro de 2015, devendo escolher um comercializador que atue no mercado livre.

Os consumidores com potência contratada, no serviço de eletricidade, igual ou superior a 10,35 kVA, devem mudar de comercializador até ao final deste ano, 31 de dezembro de 2014.

No caso do gás natural, os consumidores com um consumo anual superior a 500 m3 também devem mudar de comercializador até 31 de dezembro de 2014.

Primeiro, deves começar por consultar os comercializadores que operam no mercado, podendo contactá-los para obter propostas de fornecimento. 

Em segundo lugar, deves comparar as propostas de fornecimento, bem como verificar se existe alguma campanha comercial em vigor. No entanto, caso adiras a uma campanha promocional, deves verificar se existem contrapartidas associadas aos descontos oferecidos, como por exemplo, pagamento por débito direto, receber fatura eletrónica, contratar algum produto ou serviço associado, entre outras. 

Na comparação de preços, se tiveres dúvidas, poderás utilizar simuladores que sejam disponibilizados, podendo encontrar um simulador no nosso site, devendo sempre que possível colocar consumos reais ou o mais aproximados.

Depois de escolher a melhor proposta, deves contactar o comercializador para celebrar contrato e proceder à mudança. O novo comercializador tratará de todos os procedimentos necessários à mudança, inclusive da rescisão do contrato de fornecimento com o anterior fornecedor.

O prazo máximo para a mudança é de 3 semanas. 

Uma vez concretizada a mudança, o novo comercializador passará a faturar o consumo de eletricidade e/ou gás natural, devendo receber do comercializador anterior uma fatura de rescisão com os consumos efetuados até à data da mudança.

O consumidor não pode ficar sem fornecimento de eletricidade ou gás. Se forem observadas as regras para a mudança de comercializador, não há risco de interrupção de fornecimento.

A mudança de comercializador não tem custos associados

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