uma das medidas prevista no memorando de políticas económicas e financeiras acordado entre o governo e a "troika” prevê alterações na atribuição do subsídio de desemprego, revela o diário económico (de). assim sendo, o mesmo terá uma duração máxima de ano e meio (18 meses) – actualmente pode ir até três anos - e a prestação máxima passa a ser 1.048 euros, face aos actuais 1.257,66 euros
outras das consequências da entrada do fmi em portugal, no que diz respeito à atribuição do subsídio de desemprego, aponta para o facto de os apoios encolherem 10% passados seis meses, de forma a estimular a procura mais intensa e rápida de emprego
de acordo com o de, o período mínimo de contribuições necessário para ter direito ao subsídio de desemprego será reduzido, de 15 para 12 meses. por fim, escreve o diário, as indemnizações compensatórias por despedimento para os futuros contratados passarão a ser idênticas tanto para contratos sem termo como para contratos a prazo, estando prevista uma indemnização correspondente a 10 dias por cada ano de trabalho. a este valor soma-se um montante igual que será pago através do fundo para os despedimentos, que deverá entretanto ser criado. ou seja, o trabalhador recebe no total 20 dias por cada ano de trabalho
segundo o de, estas novas regras só vão afectar os futuros desempregados e aproximam a legislação portuguesa ao verificado em países como a alemanha
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