
os parceiros sociais discutem esta sexta-feira o projecto de portaria que possibilita a acumulação de subsídio de desemprego com salário de trabalho a tempo completo, cuja implementação já estava prevista para o início de 2012. em causa está um apoio financeiro para quem aceite salários abaixo do valor da prestação. mas também há condicionantes
de acordo com o diário económico, a proposta, que ainda não é final, indica que a medida pretende facilitar o ajustamento no mercado de trabalho, sobretudo num contexto "caracterizado por uma redução do número de ofertas de emprego com remunerações elevadas”
esta de “incentivo à aceitação de ofertas de emprego” funciona como um apoio financeiro para os desempregados que recebem subsídio de desemprego e que voluntariamente aceitem ofertas de emprego, a tempo completo, com um salário (bruto) inferior ao valor do subsídio que recebem. hoje já é possível acumular subsídio com ‘part-time' ou trabalho independente que gerem baixos rendimentos, explica o diário económico
quem beneficia desta medida são os desempregados subsidiados que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses e que ainda teriam direito a, pelo menos, seis meses de subsídio. outra condicionante é a proibição do contrato ser feito com a empresa que despediu o trabalhador e originou o seu subsídio. já o salário pago tem de respeitar o salário mínimo (485 euros) ou o estabelecido em contratação colectiva
o contrato tem de ser, pelo menos, por três meses e o apoio pode durar até 12 meses mas não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda teria direito
o governo já tinha dito que o apoio corresponderia a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato e a 25% nos seis meses seguintes, mas agora uma novidade. de acordo com o diário económico, o incentivo não pode ultrapassar 500 euros no primeiro caso e 250 euros no segundo (um tecto que não penaliza a maior parte dos casos tendo em conta que o subsídio médio ronda os 530 euros)
a medida está disponível durante o programa de assistência económica e financeira e será avaliada em seis meses. estará ainda sujeita a regulamentação e constitui uma despesa do sistema previdencial da segurança social, sendo paga pelo iefp
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