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Fica a saber tudo sobre as mudanças no Código do Trabalho
GTRES

O primeiro-ministro António Costa, as quatro confederações patronais e a UGT assinaram, esta segunda-feira (18 de junho), um acordo para a revisão do Código do Trabalho, que dá corpo ao entendimento alcançado na concertação social em maio. A proposta de lei do Governo já está no Parlamento e será discutida a 6 de julho na generalidade. Fica a saber tudo sobre as mudanças previstas.

O acordo visa “combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva”, escreve o Público, lembrando que as soluções encontradas pelo Governo foram criticadas pelo PCP e pelo BE. O PS, o PSD e o CDS já disseram que vão apresentar propostas de alteração.

Eis que muda no Código de Trabalho:

Contratos a prazo com limite máximo de dois anos

  • O limite máximo dos contratos a termo certo passará de três para dois anos e a duração total das renovações não poderá exceder a do período inicial do contrato. O limite máximo dos contratos a termo incerto é reduzido de seis para quatro anos.
  • É eliminada a norma que permite a contratação a termo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração. Uma possibilidade que só é permitida quando estão em causa desempregados de muito longa duração (no desemprego há mais de dois anos). 

​​​​​​Contratos de curta duração alargados a mais setores

  • A duração máxima dos contratos de muito curta duração será alargada de 15 para 35 dias e permite-se que possam ser celebrados em qualquer setor (agora é apenas na agricultura e no turismo) em caso de “acréscimo excecional e substancial da atividade da empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades”, decorrentes do mercado ou por motivos estruturais. 

Fim do banco de horas individual será faseado

  • É eliminada a possibilidade das empresas terem bancos de horas por acordo individual, mas os bancos de horas existentes não acabam já e poderão manter-se durante o prazo máximo de um ano, contado a partir da entrada em vigor das novas regras. 

Banco de horas por acordo de 65% dos trabalhadores

  • Além dos bancos de horas previstos na contratação coletiva, permitem-se os bancos de horas de grupo, desde que 65% dos trabalhadores votem favoravelmente. A ideia é permitir que o período normal de trabalho seja aumentado até duas horas diárias com um limite de 50 horas semanais e 150 horas por ano após a consulta por voto secreto dos trabalhadores. 

Contratos temporários com máximo de seis renovações

  • Os contratos de trabalho temporário terão um limite máximo de seis renovações, algo que agora não existe na lei. A empresa será ainda obrigada a informar o trabalhador temporário do motivo subjacente à celebração do contrato e a empresa utilizadora será obrigada a integrar o trabalhador no quadro se as regras forem violadas. 

Período experimental alargado

  • Ao mesmo tempo que elimina a norma que permite a contratação a prazo para postos permanentes de jovens e desempregados de longa duração, o Governo propõe alargar de 90 para 180 dias o período de experiência exigido a estes trabalhadores, quando são contratados para o quadro. O período de estágios dispensará a existência de período experimental.

Taxa de rotatividade mas com exceções

  • As empresas que recorram de forma sistemática à contratação a termo certo e que ultrapassem a média setorial serão obrigadas a pagar uma taxa anual que poderá chegar a 2%, que incidirá sobre a massa salarial dos trabalhadores com este tipo de vínculo. Haverá exceções aos contratos a termo para substituição de trabalhador em licença parental ou de baixa por doença por período igual ou superior a 30 dias e aos contratos de muito curta duração. Também serão excecionados os contratos a termo por imposição legal ou devido à situação do trabalhador.

Fundamentar denúncia das convenções e pedir mediação

  • O Governo vai manter a caducidade das convenções coletivas, mas introduz algumas regras para evitar a denúncia das convenções sem fundamento e os impasses na negociação. Desta forma, a denúncia tem de ser acompanhada de fundamentação, nomeadamente se há motivos de ordem económica, estrutural, desajustamentos ou a existência de outros instrumentos de regulamentação coletiva no setor ou na empresa. 

Trabalho extra nas convenções só se for mais favorável

  • A norma prevista no Código do Trabalho e que estipula a forma como é pago o trabalho extra só pode ser afastada por convenções coletivas se elas forem mais favoráveis que a lei. Será ainda alargado o núcleo de matérias que se mantêm em vigor em caso de caducidade, nomeadamente os regimes de parentalidade e de segurança e saúde no trabalho quando são mais favoráveis que a lei.

Reforçar a inspeção do trabalho

  • O Governo quer reforçar os meios da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), concluindo os processos de recrutamento em curso e lançando um novo. Pretende-se ainda reforçar os meios técnicos na área da segurança e saúde no trabalho e na análise dos processos contraordenacionais. 

Simplificar procedimentos

  • A desmaterialização dos contratos de trabalho a termo e temporário é uma das medidas propostas. Ao mesmo tempo, o Governo compromete-se a desenvolver uma plataforma única de comunicação dos novos contratos à Segurança Social e ao Fundo de Compensação do Trabalho, para facilitar a vida às empresas.
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