o tribunal constitucional (tc) declarou inconstitucionais seis normas do código do trabalho, nomeadamente as que vinham alterar os requisitos dos despedimentos por extinção de posto de trabalho e por inadaptação e as que sobrepõem este código à contratação colectiva, em matérias relacionadas com o descanso compensatório e a majoração dos dias de férias
de acordo com o dinheiro vivo, no acórdão datado de 20 de setembro e disponibilizado no site do tc esta quinta-feira (dia 26), os juízes do palácio ratton consideram que são inconstitucionais os números 2 e 4 do artigo 368º, por violação da proibição de despedimento sem justa causa prevista na constituição
na versão do código do trabalho que entrou em vigor em agosto de 2012, eliminaram-se requisitos que até aí as empresas eram obrigadas a observar na extinção de posto de trabalho. estabelecia-se que “havendo, na secção ou estrutura equivalente, uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para determinação do posto de trabalho a extinguir cabe ao empregador definir, por referência aos respectivos titulares, critérios relevantes e não discriminatórios face aos objectivos subjacentes à extinção do posto de trabalho”. mas segundo o tc a regra “não fornece as necessárias indicações normativas quanto aos critérios que devem presidir à decisão do empregador”
em relação às alterações introduzidas no despedimento por inadaptação, o tc considera que estas chocam com a disposição constitucional que impede o despedimento sem justa causa
no que diz respeito às matérias relacionadas com a contratação coletiva, previstas nos números 2, 3 e 5 do artigo 7º do código, o tc refere que há inconstitucionalidade na medida em que este articulado faz sobrepor o código a esta negociação no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias úteis de férias
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