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Reformados do Estado podem trabalhar depois dos 70 anos sem penalização
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Os funcionários públicos com mais de 70 anos vão poder continuar no ativo sem correrem o risco de serem penalizados na remuneração. Um decreto-lei publicado esta segunda-feira (14 de janeiro de 2018), e que entra em vigor no primeiro dia de fevereiro, vai permitir a cumulação entre a remuneração auferida pelo exercício de funções públicas e o valor remanescente da pensão, quando esta seja mais elevada.

“Trata-se de consagrar uma solução idêntica à que foi prevista no artigo 30.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, quanto aos agentes de cooperação, eliminando assim um desincentivo atualmente decorrente da lei quanto ao exercício de funções públicas por reformados ou aposentados", justifica o diploma, que altera o Estatuto de Aposentação e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Se o trabalhador quiser manter-se no exercício das funções públicas após os 70 anos, terá de manifestar essa vontade “expressamente e por escrito”, através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, “pelo menos seis meses antes de completar aquela idade”, determina ainda a lei.

Caso seja autorizado o pedido, segundo a Lusa, o reformado passará a ter ou um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ou nomeação transitória, ou uma comissão de serviço. Estes vínculos de emprego público vigoram pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos, sem prejuízo, no caso da comissão de serviço, do prazo máximo definido para a respetiva comissão e renovação.

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