Aceder ao subsídio social de desemprego será mais fácil a partir de novembro

Prazo para poder ter direito ao subsídio foi reduzido de 180 dias para 120 dias. Diploma já foi publicado em Diário da República.
Aceder ao subsídio social de desemprego será mais fácil a partir de novembro
Nik MacMillan/Unsplash

O acesso ao subsídio social de desemprego dos contratos a prazo sem renovação ou que tenham terminado no período experimental vai passar a exigir um período de descontos de 120 dias (quatro meses), em vez dos 180 dias (seis meses) exigidos pela atual lei. O diploma que consagra esta medida foi publicado em Diário da República dia 17 de outubro e entrá em vigor a 1 de novembro.

O decreto-lei em causa, que foi aprovado em Conselho de Ministros dia 12 de setembro, surge depois de um acordo alcançado com os parceiros sociais sobre o combate à precariedade assinado em junho de 2018 entre a UGT e as confederações patronais e do qual a CGTP ficou de fora.

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“(...) Foi acordada a redução de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego inicial para os trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado por caducidade do mesmo, sem que tenha havido renovação, considerando-se pertinente considerar idêntica redução para as situações de denúncia do contrato por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental”, lê-se no decreto-lei.

De referir que o subsídio social de desemprego é atribuído a quem não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego. Para ter direito, o beneficiário tem de cumprir a condição de recursos, ou seja, não pode ter património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento) no valor superior a 104.582,40 euros e cada elemento do agregado familiar não pode ter rendimento mensal superior a 348,61 euros, escreve a Lusa.

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