Novas medidas de apoio à retoma económica por causa da Covid-19 dependem da autorização legislativa que consta do OE Suplementar.
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Governo remete para prazo “muitíssimo curto” divulgação de detalhes do lay-off simplificado
O Governo já discutiu na generalidade o conteúdo das novas regras do ‘lay-off’ simplificado, mas apenas após a entrada em vigor
Lusa

O Governo já discutiu na generalidade o conteúdo das novas regras do lay-off simplificado, mas apenas após a entrada em vigor do Orçamento do Estado Suplementar as poderá aprovar formalmente, e remete a divulgação para prazo “muitíssimo curto”.

A medida está apenas "presa" pela publicação do Orçamento Suplementar e que não se chamará lay-off, embora mantenha o mesmo espírito deste regime. A partir de agosto deverá chegar o Apoio Adicional para Empresas com Quebra Significativa de Faturação, segundo escreve o Expresso.

Questionado esta quinta-feira, dia 24 de julho de 2020, no final do Conselho de Ministros, sobre se o Governo já tinha discutido a extensão do lay-off simplificado, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, precisou que as “medidas que substituirão o lay-off simplificado” dependem da autorização legislativa que consta do OE Suplementar, pelo que o Governo apenas poderá deliberar sobre elas depois de a alteração ao Orçamento do Estado entrar em vigor, segundo conta a Lusa.

Apesar deste compasso de espera formal, André Moz Caldas referiu ter havido “já uma discussão na generalidade do conteúdo dessas medidas que permitirá que o Governo possa, muito rapidamente, tomar decisões nessa matéria”.

O secretário de Estado remeteu a divulgação dos detalhes das medidas para depois de essas deliberações terem sido efetivamente tomadas o que, referiu, “terá lugar num prazo muitíssimo curto”.

O que está em causa

O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho, tendo sido prorrogado até final de julho.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e o Orçamento do Estado Suplementar, preveem que, a partir de agosto, o lay-off simplificado continue a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.

Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de agosto com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.

Na sua última edição, o semanário ‘Expresso’ escrevia que o Governo equaciona prolongar o lay-off simplificado para além de julho, para as empresas mais atingidas.

“Achamos que devemos reforçar medidas de apoio às empresas e ao emprego, nomeadamente equacionamos renovar o lay-off simplificado para empresas com quebras significativas de faturação”, disse ao semanário o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira.

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